O Ministério da Saúde divulgou por meio da Portaria GM/MS 1320/2021 a lista dos Municípios habilitados a receberem os incentivos financeiros de custeio dos Programas Saúde na Escola e Crescer Saudável. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 24 de junho.
Segundo a publicação, 5.422 Municípios habilitados no Programa Saúde na Escola (PSE) devem receber o repasse no valor global de R$ 58,6 milhões. O programa constitui uma estratégia para a integração e a articulação permanente entre as políticas e ações de educação e de saúde, com a participação da comunidade escolar, envolvendo as equipes de saúde da família e da educação básica.
Entre os objetivos do programa está o de promover a saúde e a cultura da paz, reforçando a prevenção de agravos à saúde, bem como fortalecer a relação entre as redes públicas de saúde e de educação; articular as ações do Sistema Único de Saúde (SUS) às ações das redes de educação básica pública, de forma a ampliar o alcance e o impacto de suas ações relativas aos estudantes e a suas famílias, otimizando a utilização dos espaços, equipamentos e recursos disponíveis; além de contribuir para a constituição de condições para a formação integral de educandos e para a construção de sistema de atenção social, com foco na promoção da cidadania e nos direitos humanos. Confira a Portaria Interministerial 1.055/2017 para saber mais sobre o PSE.
A publicação desta quinta-feira traz ainda a habilitação de 4.604 Municípios no Programa Crescer Saudável, com um montante de R$ 20,4 milhões a receber em incentivos financeiros. O Programa Crescer Saudável consiste em um conjunto de ações articuladas a serem implementadas na Rede de Atenção à Saúde do SUS para garantir o adequado acompanhamento do crescimento e desenvolvimento na infância, com vistas a prevenir, controlar e tratar a obesidade infantil.
As ações abrangem os cuidados relativos à alimentação e nutrição voltados à promoção e proteção da saúde, diagnóstico e tratamento da obesidade, incentivo à prática corporal e de atividade física e por ações voltadas à mudança de comportamento. Trata-se de uma agenda do SUS onde está necessariamente incluída a realização de articulação intersetorial no território, tendo em vista a intersetorialidade e complexidade dos determinantes da obesidade.
A adesão ao Programa Crescer Saudável encerrou-se em 19 de março de 2021, juntamente com a adesão ao Programa Saúde na Escola, e o incentivo financeiro a ser repassado aos Municípios que aderiram ao Programa Crescer Saudável, corresponde a 40% do repasse financeiro referente à adesão ao Programa Saúde na Escola no ciclo 2021/2022.
Registro das ações e financiamento em 2022
O período para realização das ações pactuadas pelos Municípios e o Distrito Federal será de janeiro de 2021 a dezembro de 2022. Os gestores devem ficar atentos porque as ações serão monitoradas ao final de cada ano do ciclo. Serão consideradas as ações realizadas de forma presencial e remota (não presencial) desde que corretamente informado o número INEP das escolas-alvo, as quais realizaram e registraram ações no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB). No caso do Programa Crescer Saudável, as informações das ações também serão acompanhadas pelo Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN).
O cálculo do incentivo financeiro do segundo ano do ciclo do Programa Saúde na Escola a ser repassado para o Distrito Federal e Municípios levará em conta a realização das ações pactuadas na adesão e monitoradas pelo Ministério da Saúde, conforme os seguintes critérios: O Município que realizar as ações do PSE de prevenção à Covid-19 nas escolas aderidas, fará jus ao recebimento do incentivo financeiro; e o Município que realizar, no mínimo, mais duas ações do PSE, conforme prioridades determinadas pelo Município fará jus ao recebimento do incentivo financeiro.
Aquela localidade que não registrar as ações do PSE conforme os critérios acima, permanecerá aderido ao ciclo, mas, não fará jus ao incentivo financeiro no segundo ano do ciclo. Não haverá período de ajustes das escolas pactuadas na adesão, como forma de garantir o financiamento pactuado.
Já o cálculo do incentivo financeiro do segundo ano do ciclo do Programa Crescer Saudável a ser repassado para o Distrito Federal e Municípios levará em conta o desempenho alcançado nas seguintes ações pactuadas na adesão e monitoradas pelo Ministério da Saúde: avaliar o estado nutricional dos estudantes menores de 10 anos matriculados em escolas participantes do Programa Saúde na Escola; avaliar os marcadores de consumo alimentar dos estudantes menores de 10 anos matriculados em escolas participantes do Programa Saúde na Escola; ofertar atividades coletivas de promoção da alimentação adequada e saudável para os estudantes matriculados em escolas (creches, pré escolas e escolas de ensino fundamental I) participantes do Programa Saúde na Escola; ofertar atividades coletivas de promoção da atividade física para os estudantes matriculados em escolas (creches, pré escolas e escolas de ensino fundamental I) participantes do Programa Saúde na Escola; e realizar atendimento individual em estudantes menores de 10 anos identificados com obesidade.
A área de Saúde da Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a importância das ações de prevenção de doenças e agravos, de promoção e recuperação da saúde desses programas, e a integração entre as ações de saúde e educação, principalmente para o momento de pandemia da Covid-19 que o Brasil atravessa. Essas ações são fundamentais para a prevenção e o controle da transmissão da Covid-19. Porém, a entidade lamenta que o Programa Saúde na Escola não tenha reajuste no incentivo desde 2017, com uma defasagem inflacionária acumulada superior a 19%.
Para obter mais informações sobre o PSE e o financiamento, acesse a Plataforma Êxitos no conteúdo exclusivo da CNM.
Confira abaixo a lista dos Municípios habilitados a receberem
os incentivos financeiros de custeio dos Programas Saúde na Escola e Crescer
Saudável no RN.
ACARI
R$ 7.676,00
R$ 3.070,40
R$ 10.746,40
240020
RN
AÇU
R$ 16.676,00
R$ 6.670,40
R$ 23.346,40
240030
RN
AFONSO BEZERRA
R$ 8.676,00
R$ 3.470,40
R$ 12.146,40
240040
RN
ÁGUA NOVA
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
240050
RN
ALEXANDRIA
R$ 8.676,00
R$ 3.470,40
R$ 12.146,40
240060
RN
ALMINO AFONSO
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
240070
RN
ALTO DO RODRIGUES
R$ 9.676,00
R$ 3.870,40
R$ 13.546,40
240080
RN
ANGICOS
R$ 8.676,00
R$ 3.470,40
R$ 12.146,40
240090
RN
ANTÔNIO MARTINS
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
240100
RN
APODI
R$ 13.676,00
R$ 5.470,40
R$ 19.146,40
240110
RN
AREIA BRANCA
R$ 10.676,00
R$ 4.270,40
R$ 14.946,40
240120
RN
ARÊS
R$ 9.676,00
R$ 3.870,40
R$ 13.546,40
240130
RN
AUGUSTO SEVERO
R$ 7.676,00
R$ 3.070,40
R$ 10.746,40
240140
RN
BAÍA FORMOSA
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
240145
RN
BARAÚNA
R$ 10.676,00
R$ 4.270,40
R$ 14.946,40
240150
RN
BARCELONA
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
240160
RN
BENTO FERNANDES
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
240165
RN
BODÓ
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
240170
RN
BOM JESUS
R$ 8.676,00
R$ 3.470,40
R$ 12.146,40
240180
RN
BREJINHO
R$ 8.676,00
R$ 3.470,40
R$ 12.146,40
240185
RN
CAIÇARA DO NORTE
R$ 7.676,00
R$ 3.070,40
R$ 10.746,40
240190
RN
CAIÇARA DO RIO DO VENTO
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
240200
RN
CAICÓ
R$ 14.676,00
R$ 5.870,40
R$ 20.546,40
240210
RN
CAMPO REDONDO
R$ 10.676,00
R$ 4.270,40
R$ 14.946,40
240220
RN
CANGUARETAMA
R$ 16.676,00
R$ 6.670,40
R$ 23.346,40
240230
RN
CARAÚBAS
R$ 10.676,00
R$ 4.270,40
R$ 14.946,40
240240
RN
CARNAÚBA DOS DANTAS
R$ 7.676,00
R$ 3.070,40
R$ 10.746,40
240250
RN
CARNAUBAIS
R$ 8.676,00
R$ 3.470,40
R$ 12.146,40
240260
RN
CEARÁ-MIRIM
R$ 25.676,00
R$ 10.270,40
R$ 35.946,40
240270
RN
CERRO CORÁ
R$ 8.676,00
R$ 3.470,40
R$ 12.146,40
240280
RN
CORONEL EZEQUIEL
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
240290
RN
CORONEL JOÃO PESSOA
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
240300
RN
CRUZETA
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
240310
RN
CURRAIS NOVOS
R$ 9.676,00
R$ 3.870,40
R$ 13.546,40
240320
RN
DOUTOR SEVERIANO
R$ 6.676,00
R$ -
R$ 6.676,00
240325
RN
PARNAMIRIM
R$ 48.676,00
R$ 19.470,40
R$ 68.146,40
240330
RN
ENCANTO
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
240340
RN
EQUADOR
R$ 7.676,00
R$ 3.070,40
R$ 10.746,40
240350
RN
ESPÍRITO SANTO
R$ 7.676,00
R$ 3.070,40
R$ 10.746,40
240360
RN
EXTREMOZ
R$ 17.676,00
R$ 7.070,40
R$ 24.746,40
240370
RN
FELIPE GUERRA
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
240375
RN
FERNANDO PEDROZA
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
240380
RN
FLORÂNIA
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
240390
RN
FRANCISCO DANTAS
R$ 5.676,00
R$ 2.270,40
R$ 7.946,40
240400
RN
FRUTUOSO GOMES
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
240410
RN
GALINHOS
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
240420
RN
GOIANINHA
R$ 15.676,00
R$ 6.270,40
R$ 21.946,40
240430
RN
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
R$ 8.676,00
R$ 3.470,40
R$ 12.146,40
240440
RN
GROSSOS
R$ 7.676,00
R$ 3.070,40
R$ 10.746,40
240450
RN
GUAMARÉ
R$ 11.676,00
R$ 4.670,40
R$ 16.346,40
240460
RN
IELMO MARINHO
R$ 9.676,00
R$ 3.870,40
R$ 13.546,40
240470
RN
IPANGUAÇU
R$ 10.676,00
R$ 4.270,40
R$ 14.946,40
240480
RN
IPUEIRA
R$ 5.676,00
R$ 2.270,40
R$ 7.946,40
240485
RN
ITAJÁ
R$ 7.676,00
R$ 3.070,40
R$ 10.746,40
240490
RN
ITAÚ
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
240500
RN
JAÇANÃ
R$ 7.676,00
R$ 3.070,40
R$ 10.746,40
240510
RN
JANDAÍRA
R$ 7.676,00
R$ 3.070,40
R$ 10.746,40
240520
RN
JANDUÍS
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
240530
RN
JANUÁRIO CICCO
R$ 7.676,00
R$ 3.070,40
R$ 10.746,40
240540
RN
JAPI
R$ 7.676,00
R$ 3.070,40
R$ 10.746,40
240550
RN
JARDIM DE ANGICOS
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
240560
RN
JARDIM DE PIRANHAS
R$ 8.676,00
R$ 3.470,40
R$ 12.146,40
240570
RN
JARDIM DO SERIDÓ
R$ 7.676,00
R$ 3.070,40
R$ 10.746,40
240580
RN
JOÃO CÂMARA
R$ 15.676,00
R$ 6.270,40
R$ 21.946,40
240590
RN
JOÃO DIAS
R$ 5.676,00
R$ 2.270,40
R$ 7.946,40
240600
RN
JOSÉ DA PENHA
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
240610
RN
JUCURUTU
R$ 8.676,00
R$ 3.470,40
R$ 12.146,40
240615
RN
JUNDIÁ
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
240620
RN
LAGOA D'ANTA
R$ 7.676,00
R$ 3.070,40
R$ 10.746,40
240630
RN
LAGOA DE PEDRAS
R$ 7.676,00
R$ 3.070,40
R$ 10.746,40
240640
RN
LAGOA DE VELHOS
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
240650
RN
LAGOA NOVA
R$ 9.676,00
R$ 3.870,40
R$ 13.546,40
240660
RN
LAGOA SALGADA
R$ 8.676,00
R$ 3.470,40
R$ 12.146,40
240670
RN
LAJES
R$ 8.676,00
R$ 3.470,40
R$ 12.146,40
240680
RN
LAJES PINTADAS
R$ 7.676,00
R$ 3.070,40
R$ 10.746,40
240690
RN
LUCRÉCIA
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
240700
RN
LUÍS GOMES
R$ 8.676,00
R$ 3.470,40
R$ 12.146,40
240710
RN
MACAÍBA
R$ 15.676,00
R$ 6.270,40
R$ 21.946,40
240720
RN
MACAU
R$ 12.676,00
R$ 5.070,40
R$ 17.746,40
240725
RN
MAJOR SALES
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
240730
RN
MARCELINO VIEIRA
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
240740
RN
MARTINS
R$ 7.676,00
R$ 3.070,40
R$ 10.746,40
240750
RN
MAXARANGUAPE
R$ 8.676,00
R$ 3.470,40
R$ 12.146,40
240760
RN
MESSIAS TARGINO
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
240770
RN
MONTANHAS
R$ 8.676,00
R$ 3.470,40
R$ 12.146,40
240780
RN
MONTE ALEGRE
R$ 10.676,00
R$ 4.270,40
R$ 14.946,40
240790
RN
MONTE DAS GAMELEIRAS
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
240800
RN
MOSSORÓ
R$ 42.676,00
R$ 17.070,40
R$ 59.746,40
240810
RN
NATAL
R$ 43.676,00
R$ 17.470,40
R$ 61.146,40
240820
RN
NÍSIA FLORESTA
R$ 13.676,00
R$ 5.470,40
R$ 19.146,40
240830
RN
NOVA CRUZ
R$ 15.676,00
R$ 6.270,40
R$ 21.946,40
240840
RN
OLHO-D'ÁGUA DO BORGES
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
240850
RN
OURO BRANCO
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
240860
RN
PARANÁ
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
240870
RN
PARAÚ
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
240880
RN
PARAZINHO
R$ 7.676,00
R$ 3.070,40
R$ 10.746,40
240890
RN
PARELHAS
R$ 8.676,00
R$ 3.470,40
R$ 12.146,40
240895
RN
RIO DO FOGO
R$ 9.676,00
R$ 3.870,40
R$ 13.546,40
240910
RN
PASSA E FICA
R$ 9.676,00
R$ 3.870,40
R$ 13.546,40
240920
RN
PASSAGEM
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
240930
RN
PATU
R$ 7.676,00
R$ 3.070,40
R$ 10.746,40
240933
RN
SANTA MARIA
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
240940
RN
PAU DOS FERROS
R$ 9.676,00
R$ 3.870,40
R$ 13.546,40
240950
RN
PEDRA GRANDE
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
240960
RN
PEDRA PRETA
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
240970
RN
PEDRO AVELINO
R$ 7.676,00
R$ 3.070,40
R$ 10.746,40
240980
RN
PEDRO VELHO
R$ 10.676,00
R$ 4.270,40
R$ 14.946,40
240990
RN
PENDÊNCIAS
R$ 9.676,00
R$ 3.870,40
R$ 13.546,40
241000
RN
PILÕES
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
241010
RN
POÇO BRANCO
R$ 8.676,00
R$ 3.470,40
R$ 12.146,40
241020
RN
PORTALEGRE
R$ 7.676,00
R$ 3.070,40
R$ 10.746,40
241025
RN
PORTO DO MANGUE
R$ 7.676,00
R$ 3.070,40
R$ 10.746,40
241030
RN
SERRA CAIADA
R$ 9.676,00
R$ 3.870,40
R$ 13.546,40
241040
RN
PUREZA
R$ 8.676,00
R$ 3.470,40
R$ 12.146,40
241050
RN
RAFAEL FERNANDES
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
241060
RN
RAFAEL GODEIRO
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
241070
RN
RIACHO DA CRUZ
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
241080
RN
RIACHO DE SANTANA
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
241090
RN
RIACHUELO
R$ 7.676,00
R$ 3.070,40
R$ 10.746,40
241100
RN
RODOLFO FERNANDES
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
241105
RN
TIBAU
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
241110
RN
RUY BARBOSA
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
241120
RN
SANTA CRUZ
R$ 13.676,00
R$ 5.470,40
R$ 19.146,40
241140
RN
SANTANA DO MATOS
R$ 8.676,00
R$ 3.470,40
R$ 12.146,40
241142
RN
SANTANA DO SERIDÓ
R$ 5.676,00
R$ 2.270,40
R$ 7.946,40
241150
RN
SANTO ANTÔNIO
R$ 11.676,00
R$ 4.670,40
R$ 16.346,40
241160
RN
SÃO BENTO DO NORTE
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
241170
RN
SÃO BENTO DO TRAIRÍ
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
241180
RN
SÃO FERNANDO
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
241190
RN
SÃO FRANCISCO DO OESTE
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
241200
RN
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
R$ 29.676,00
R$ 11.870,40
R$ 41.546,40
241210
RN
SÃO JOÃO DO SABUGI
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
241220
RN
SÃO JOSÉ DE MIPIBU
R$ 18.676,00
R$ 7.470,40
R$ 26.146,40
241230
RN
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
R$ 9.676,00
R$ 3.870,40
R$ 13.546,40
241240
RN
SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
241250
RN
SÃO MIGUEL
R$ 11.676,00
R$ 4.670,40
R$ 16.346,40
241255
RN
SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
R$ 8.676,00
R$ 3.470,40
R$ 12.146,40
241260
RN
SÃO PAULO DO POTENGI
R$ 10.676,00
R$ 4.270,40
R$ 14.946,40
241270
RN
SÃO PEDRO
R$ 7.676,00
R$ 3.070,40
R$ 10.746,40
241280
RN
SÃO RAFAEL
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
241290
RN
SÃO TOMÉ
R$ 9.676,00
R$ 3.870,40
R$ 13.546,40
241300
RN
SÃO VICENTE
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
241310
RN
SENADOR ELÓI DE SOUZA
R$ 7.676,00
R$ 3.070,40
R$ 10.746,40
241320
RN
SENADOR GEORGINO AVELINO
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
241330
RN
SERRA DE SÃO BENTO
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
241335
RN
SERRA DO MEL
R$ 9.676,00
R$ 3.870,40
R$ 13.546,40
241340
RN
SERRA NEGRA DO NORTE
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
241350
RN
SERRINHA
R$ 7.676,00
R$ 3.070,40
R$ 10.746,40
241355
RN
SERRINHA DOS PINTOS
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
241360
RN
SEVERIANO MELO
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
241370
RN
SÍTIO NOVO
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
241380
RN
TABOLEIRO GRANDE
R$ 5.676,00
R$ 2.270,40
R$ 7.946,40
241390
RN
TAIPU
R$ 8.676,00
R$ 3.470,40
R$ 12.146,40
241400
RN
TANGARÁ
R$ 9.676,00
R$ 3.870,40
R$ 13.546,40
241410
RN
TENENTE ANANIAS
R$ 8.676,00
R$ 3.470,40
R$ 12.146,40
241415
RN
TENENTE LAURENTINO CRUZ
R$ 7.676,00
R$ 3.070,40
R$ 10.746,40
241420
RN
TIBAU DO SUL
R$ 9.676,00
R$ 3.870,40
R$ 13.546,40
241430
RN
TIMBAÚBA DOS BATISTAS
R$ 5.676,00
R$ 2.270,40
R$ 7.946,40
241440
RN
TOUROS
R$ 14.676,00
R$ 5.870,40
R$ 20.546,40
241445
RN
TRIUNFO POTIGUAR
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
241450
RN
UMARIZAL
R$ 7.676,00
R$ 3.070,40
R$ 10.746,40
241460
RN
UPANEMA
R$ 8.676,00
R$ 3.470,40
R$ 12.146,40
241470
RN
VÁRZEA
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
241475
RN
VENHA-VER
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40
241480
RN
VERA CRUZ
R$ 9.676,00
R$ 3.870,40
R$ 13.546,40
241490
RN
VIÇOSA
R$ 5.676,00
R$ 2.270,40
R$ 7.946,40
241500
RN
VILA FLOR
R$ 6.676,00
R$ 2.670,40
R$ 9.346,40.
Fonte: Site da CNM
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