A Cosern realizou a substituição de 39.237 lâmpadas
ineficientes por LED de 8.073 famílias potiguares em 59 municípios do Rio
Grande do Norte no primeiro semestre de 2021 (confira a lista das cidades
abaixo). A ação aconteceu por meio do projeto Energia com Cidadania, que faz
parte do Programa de Eficiência Energética da Cosern, regulado pela Aneel.
“Nesse momento de pandemia, o projeto é ainda mais importante
por beneficiar os clientes com redução do valor da conta, gerar economia de
energia com a troca da lâmpada e fomentar ações de sustentabilidade”, lembra
Ana Mascarenhas, Gerente de Eficiência Energética do Grupo Neoenergia.
A partir da próxima segunda-feira (26), o projeto Energia com
Cidadania estará em São Tomé, na região do Trairi, para realizar as trocas das
lâmpadas (confira critérios abaixo), além de promover a distribuição do Manual
de Consumo Consciente de energia elétrica até 7 de agosto.
Foram adotadas medidas rigorosas de prevenção à Covid-19 para
esse retorno do projeto numa carreta, em conformidade com o estabelecido pelos
órgãos públicos competentes, tanto para colaboradores e prestadores de serviço
quanto para os clientes.
Municípios atendidos pelo projeto Energia com Cidadania da
Cosern no 1º semestre de 2021:
Várzea, Jundiá, Passagem, Serra de São Bento, Caiçara do
Norte, Ipangaçu, Florânia, Carnaúba dos Dantas, Parnamirim, Portalegre,
Martins, Baia Formosa, Ares, Vera Cruz, Lagoa Salgada, Senador Georgino
Avelino, São José de Mipibu, Itaú, Rodolfo Fernandes, São João do Sabugi,
Felipe Guerra, Macau, Guamaré, Umarizal, Goianinha, Monte Alegre, Pau dos
Ferros, Jucurutu, Martins, Pedro Velho, São Francisco do Oeste, Lajes, Angicos,
Parelhas, Acari, Pendências, Serra Negra do Norte, Antônio Martins, Governador
Dix-Sept Rosado, Alexandria, Brejinho, Baraúna, Boa Saúde, Luis Gomes,
Canguaretama, Pedro Velho, Upanema, Rafael Fernandes, Serrinha dos Pintos,
Touros, Pedro Avelino, Parau, São Miguel, Taipu, Montanhas, Japi, Santana dos
Matos e Tenente Ananias.
Critérios para participar:
Ser cliente residencial ou rural-residencial;
Ser morador de comunidade popular ou estar cadastrado na TSEE
(Tarifa Social de Energia Elétrica);
Apresentar a conta de energia do mês anterior paga;
Não ter débitos com a Concessionária;
Não ter trocado lâmpadas em projetos da Concessionária nos
últimos 6 anos (limite máximo de 8 lâmpadas);
Entregar as lâmpadas incandescentes, fluorescentes ou
halógenas usadas (potência igual ou superior a 14W);
Assessoria de Imprensa da Cosern
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