terça-feira, 14 de setembro de 2021

Detran vai realizar atualização profissional de 100 mototaxistas de Caícó

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) vai iniciar um processo de atualização profissional direcionado aos mototaxista da cidade de Caicó. O curso coordenado pela Escola Pública de Trânsito do Rio Grande do Norte (EPT/RN) vai acontecer em parceria com a Prefeitura e com vagas iniciais para formação de 100 profissionais, divididos em quatro turmas.

Os detalhes da capacitação foram debatidos em reunião realizada na sede do Detran, em Natal, onde participaram o coordenador da EPT/RN, Felipe Siqueira, a coordenadora Municipal de Trânsito de Caicó, Lela Dantas, e servidores da Controladoria Regional de Trânsito do Detran, onde ficou definido o início da capacitação para o próximo dia 23 deste mês, às 16h, onde haverá a solenidade de abertura do curso, no auditório da Prefeitura de Caicó.

O curso vai contar com carga horária de 10h divididas em dois módulos onde serão abordadas informações de Transporte de Pessoas, debatendo os conteúdos da legislação específica de mototaxista, procedimentos para o transporte de pessoas, verificação e manutenção do veículo para a pilotagem segura, atendimento ao cliente, segurança no embarque e desembarque, postura corporal, como também a prática veicular individual para o transporte de pessoas, entre outros.

 Na grade curricular da capacitação consta aulas teórica e prática, tendo a capacitação validade de cinco anos. O plano do Detran é adequar os mototaxistas de Caicó de acordo com as exigências determinadas pela resolução 410/2012 do Contran, atendendo o que determina a Lei Federal 12.009/2009, que regulamentou o exercício dessa atividade.

 Para participar da qualificação os interessados devem ter idade mínima de 21 anos, habilitação na categoria “A” há pelo menos dois anos, não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, não ter tido sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada em virtude de crime de trânsito, bem como não se mostrar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

 Para ser aprovado o participante deve ter 100% de frequência e alcançar nota mínima de 70% nas avaliações teórica e prática. Já em caso de reprovação, será dado um prazo de 30 dias para que o aluno realize uma nova avaliação.

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