quinta-feira, 21 de outubro de 2021

RN pode perder R$ 500 milhões com projeto do ICMS dos combustíveis

O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) fez o cálculo e estima que o Rio Grande do Norte terá uma queda de cerca de meio bilhão de reais na arrecadação anual caso Projeto de Lei Complementar  de Número 11/2020 seja aprovado e sancionado. Em todo o país, a redução de receitas para estados e municípios poderá chegar a R$ 32 bilhões. Aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 13, a matéria chega ao Senado para apreciação e votação dos parlamentares.

O texto do PLP impõe uma mudança no modelo de cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre os combustíveis, que é de competência dos estados e Distrito Federal. Os secretários de fazenda e tributação são contra e alegam que a sistemática não resolve o problema das constantes altas nos preços dos produtos, só gerando uma perda bilionária para as finanças estaduais e municipais, e, por isso, rejeitam o projeto.

Isso porque a redação do PLP obriga os estados e o Distrito Federal a fixarem uma alíquota desse tributo para cada produto, tomando como base de cálculo do imposto devido uma unidade de medida – como litro, quilo ou volume -, e não mais o valor da mercadoria cobrado do consumidor final como referência para aplicação da alíquota, como ocorre atualmente. Além disso, para chegar a essa taxa única, os estados teriam de fazer uma média ponderada dos preços ao consumidor dos últimos dois anos, o que não corresponderia ao custo real dos produtos desembolsado pelos consumidores e apenas diminuiria os valores repassados pela Petrobras aos estados.

No modelo vigente de recolhimento do ICMS dos combustíveis no país, chamado de substituição tributária, a cobrança é feita na base da cadeia produtiva. Ou seja, o imposto é recolhido na refinaria após a venda, e não nos postos de combustíveis, a ponta da cadeia.  Cada estado tem regulação própria para esse tributo, que, no caso do Rio Grande do Norte, não sofre aumento de alíquota há pelo menos seis anos.

As estimativas de perdas, que apontam a supressão de cerca de R$ 500 milhões para os cofres do Rio Grande do Norte, foram baseadas em um estudo de impacto elaborado pela Federação Brasileira das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite). “Além de acarretar um prejuízo gigantesco para as receitas dos estados, assim como dos municípios, que ficam com 25% do montante recolhido com o ICMS, esse modelo não dá garantias que os preços cobrados aos consumidores se manterão em baixa”, argumentou o secretário Estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier.

Ele presume que a perda desse volume traria um impacto negativo direto em serviços públicos essenciais, ameaçaria o cumprimento de gastos obrigatórios e poderia comprometer o avanço do equilíbrio fiscal do estado.

Reforma tributária ampla

Na visão do titular da SET-RN, assim como do comitê, a discussão da tributação dos combustíveis deve ser realizada no âmbito da Reforma Tributária, e não isoladamente. Os secretários estaduais já haviam se manifestado a favor da proposta de uma reforma ampla, disposta na PEC 110/2019, de autoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA). O relatório da proposta foi entregue no dia 5 de outubro ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), com a presença do presidente do Comsefaz, Rafael Fonteles, e do secretário de Fazenda de Pernamabuco, Décio Padilha.

Os secretários contestam o argumento de que os reajustes dos preços dos combustíveis têm gerado aumento real na arrecadação total de ICMS. Por conta do processo inflacionário: o valor dos combustíveis é repassado aos demais produtos do mercado, que se elevam de preço. Como a renda do trabalhador permanece a mesma, há redução do consumo, o que se reflete nas receitas do ICMS em variados setores do comércio.

Caso a matéria seja aprovada na casa legislativa, o Comsefaz assegura que entrará com uma ação expondo a inconstitucionalidade Congresso Nacional ao legislar sobre alíquotas de tributos estaduais, que são competência das Assembleias Legislativas e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Fonte: SET-RN/ASSECOM-RN

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