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Ministério da Saúde publicou, na segunda-feira, 27 de dezembro, a Portaria
GM/MS 3.874/2021 habilitando Municípios e o Distrito Federal a receberem até R$
50 mil para ações que ampliem o acesso de jovens e adolescentes à Atenção
Primária. Os repasses vão de R$ 1 mil a R$ 50 mil e somarão, em todo o Brasil,
cerca de R$ 10 milhões.
De acordo com o documento, o recurso “é voltado ao
fortalecimento das ações de cadastramento e qualificação do processo de
assistência à população juvenil na Atenção Primária à Saúde”. A portaria
esclarece ainda que o cálculo para definir o valor do incentivo financeiro para
cada Município e para o Distrito Federal levou em conta:
I - A distribuição proporcional aos Municípios e ao Distrito federal
considerando o montante total de R$ 10.844.768,00, estabelecido na Portaria
GM/MS 2.317/2021;
II - O cadastro válido no SISAB de pessoas com idade entre 10 e 19 anos, 11
meses e 29 dias, na competência outubro de 2021; e
III - O piso de repasse de R$ 1.000,00 e teto de repasse até R$ 50.000,00 por
Ente federativo.
Os Municípios e o Distrito Federal receberão o recurso no total
já definido no anexo da portaria com base na composição proposta, diretamente
no seu Fundo de Saúde por transferência direta do Fundo Nacional. O Ministério
da Saúde sugere o uso dos recursos com foco na prevenção da gravidez, como
ações educativas, ampliação de consultas e oferta de métodos contraceptivos.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), embora os
valores apresentados não sejam de relevância nas finanças municipais, em
especial no momento de crise sanitária que o país vive, é extremamente
importante enfatizar ações voltadas aos jovens e adolescentes, em especial
sobre conscientização, prevenção e promoção da saúde.
Acesse a lista de Municípios
habilitados para o recebimento do incentivo financeiro e a Portaria GM/MS 3.874/2021 na íntegra.
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