Vereadora Bárbara Dantas protocola Projeto de lei que Institui os 16 Dias de Ativismo Campanha
Municipal de Combate à Violência contra a Mulher em Carnaúba dos Dantas/RN, e
dá outras providências.
Confira na integra o texto do projeto.
O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de
suas atribuições legais, e por proposta da Edil Bárbara de Medeiros Dantas.
Faz saber que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Carnaúba dos Dantas/RN os “16 Dias de Ativismo - Campanha
Municipal de Combate à Violência contra a Mulher”, a ser realizada anualmente,
entre os dias 25 de novembro (Dia Internacional da Não Violência Contra a
Mulher ) a 10 de dezembro (Dia dos Direitos Humanos).
Parágrafo único: A cor da Campanha prevista no “caput” deste
artigo será laranja, podendo as Instituições Privadas e Públicas, em todas as
esferas, participarem da divulgação mediante a utilização de iluminação e
decorações em suas sedes, monumentos e logradouros públicos durante a
realização da Campanha, em especial os de relevante importância e grande fluxo
de pessoas;
Art. 2o - A Campanha de Combate à Violência contra a Mulher,
tem cunho educacional e preventivo, objetivando alertar a população sobre o
tema, promovendo a repressão, se necessário, à violência doméstica, e o
respeito à vida, à dignidade e à cidadania, buscando a equidade entre homens e
mulheres de todas as idades.
Parágrafo Único: Faculta-se ao Poder Público Municipal em
consonância com o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos da
Mulher em Carnaúba dos Dantas/RN celebrar parcerias com instituições de
iniciativa privada a fim de organizar atividades alusivas à data.
Art. 3o - Fica criada a Ação do Apitaço que tem como
principais objetivos promover o conhecimento sobre a Lei Maria da Penha nas
escolas e em todos os locais que atendam possíveis vítimas da violência, além
de conscientizar a população sobre os diferentes tipos de violações aos
direitos de meninas e mulheres.
Parágrafo 1o: Trata-se de uma mobilização anual, que pode ser
executada entre os dias 25 de novembro e 10 de dezembro, empreendida por atores
da sociedade civil e do poder público, em que se incentiva o uso de “apitos”,
músicas e material gráfico criado nas escolas, rodas de conversas e outros
eventos de discursão sobre a violência doméstica e familiar praticada
cotidianamente contra as mulheres e meninas. A ação incentiva o uso do apito,
ou da voz, como instrumento de luta, estimulando a denúncia, e como forma de
alertar as pessoas sobre qualquer tipo de violência sofrida ou presenciada, por
isso leva o tema: Em caso de violência contra mulheres ou meninas, não Hesite,
Apite!
Parágrafo 2o: A
referida ação do Apitaço deverá ser desenvolvida nas escolas municipais e em
locais onde se tem fluxo de mulheres e meninas, como em postos de saúde, além
de instituições públicas e privadas que desejarem se engajar à proposta.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara
Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 14 de novembro de 2021.
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BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS
Vereadora Proponente.
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