quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Vereadora Bárbara Dantas protocola Projeto de lei que Institui os 16 dias de Ativismo Campanha Municipal de Combate à Violência contra a Mulher em Carnaúba dos Dantas

Vereadora Bárbara Dantas protocola Projeto de lei que  Institui os 16 Dias de Ativismo Campanha Municipal de Combate à Violência contra a Mulher em Carnaúba dos Dantas/RN, e dá outras providências.

Confira na integra o texto do projeto. 

O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta da Edil Bárbara de Medeiros Dantas.

Faz saber que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1o - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN os “16 Dias de Ativismo - Campanha Municipal de Combate à Violência contra a Mulher”, a ser realizada anualmente, entre os dias 25 de novembro (Dia Internacional da Não Violência Contra a Mulher ) a 10 de dezembro (Dia dos Direitos Humanos).

Parágrafo único: A cor da Campanha prevista no “caput” deste artigo será laranja, podendo as Instituições Privadas e Públicas, em todas as esferas, participarem da divulgação mediante a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, monumentos e logradouros públicos durante a realização da Campanha, em especial os de relevante importância e grande fluxo de pessoas;

Art. 2o - A Campanha de Combate à Violência contra a Mulher, tem cunho educacional e preventivo, objetivando alertar a população sobre o tema, promovendo a repressão, se necessário, à violência doméstica, e o respeito à vida, à dignidade e à cidadania, buscando a equidade entre homens e mulheres de todas as idades.

Parágrafo Único: Faculta-se ao Poder Público Municipal em consonância com o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher em Carnaúba dos Dantas/RN celebrar parcerias com instituições de iniciativa privada a fim de organizar atividades alusivas à data.

Art. 3o - Fica criada a Ação do Apitaço que tem como principais objetivos promover o conhecimento sobre a Lei Maria da Penha nas escolas e em todos os locais que atendam possíveis vítimas da violência, além de conscientizar a população sobre os diferentes tipos de violações aos direitos de meninas e mulheres.

Parágrafo 1o: Trata-se de uma mobilização anual, que pode ser executada entre os dias 25 de novembro e 10 de dezembro, empreendida por atores da sociedade civil e do poder público, em que se incentiva o uso de “apitos”, músicas e material gráfico criado nas escolas, rodas de conversas e outros eventos de discursão sobre a violência doméstica e familiar praticada cotidianamente contra as mulheres e meninas. A ação incentiva o uso do apito, ou da voz, como instrumento de luta, estimulando a denúncia, e como forma de alertar as pessoas sobre qualquer tipo de violência sofrida ou presenciada, por isso leva o tema: Em caso de violência contra mulheres ou meninas, não Hesite, Apite!

Parágrafo 2o: A referida ação do Apitaço deverá ser desenvolvida nas escolas municipais e em locais onde se tem fluxo de mulheres e meninas, como em postos de saúde, além de instituições públicas e privadas que desejarem se engajar à proposta.

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 14 de novembro de 2021.

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BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS

Vereadora Proponente.

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