Mais da metade dos 167 municípios (55%) do Rio Grande do Norte
estão inscritos no Cauc, o Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais do
Tesouro Nacional, e por isso ficam impedidos de receber recursos de
transferências voluntárias da União, a partir da verificação de 13 dos 21
requisitos fiscais. Na lista constam 92 municípios de pequeno e médio portes e
até de grande porte, como Mossoró, na região Oeste.
Os repasses desses recursos condicionam-se a uma série de
requisitos fiscais, como a regularidade de pagamentos de tributos federais,
contribuições ao FGTS, adimplências em empréstimos e financiamentos concedidos
pela União, prestação de contas de recursos recebidos anteriormente e até
encaminhamento e publicação de relatórios de gestão, resumidos de execução
orçamentária e das contas anuais, bem como aplicação mínima dos recursos em
saúde e educação e regularidade previdenciária.
O presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do
Norte (Femurn), Anteomar Pereira da Silva, o “Babá”, afirmou que essa “é uma
preocupação dos prefeitos a inscrição no Cauc, apesar de que isso não impede de
receber transferências constitucionais e obrigatórias, como FPM, Fundeb e
recursos de emendas parlamentares impositivas”, que não estão condicionadas a
comprovação de requisitos fiscais pelos recebedores.
Prefeito de São Tomé, na região do Potengi, mas que não tem
nenhuma restrição no Cauc, “Babá” explicou, no entanto, que isso pode impedir
os municípios recebeu recursos de convênios e outras receitas orçamentárias e
financiamentos. “A grande maioria desses municípios que está inscrita no Cauc,
relaciona-se a dívidas com a previdência social”.
Muitos dos novos prefeitos que assumiram os cargos em janeiro de 2021, “herdaram dívidas astronômicas e aguardavam a aprovação da emenda constitucional 113, o que ocorrem em dezembro do ano passado”, no Congresso Nacional, a respeito das renegociações das dívidas de regimes próprios e geral da previdência.
“Estamos aguardando o Ministério da Previdência regulamentar
esse parcelamento em até 240 meses, porque têm municípios com dívidas de R$ 5
até R$ 8 milhões, que não têm como pagar pelas regras da lei antiga”.
Para tanto, “Babá” informa que a Femurn está organizando em
parceria com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a realização de um
seminário, na manhã de 02 de fevereiro, em Natal, para discussão com os
prefeitos, temas como a reforma da previdência, parcelamento de dívidas e
previdência complementar. “Esperamos que até lá a previdência possa ter
regulamentado a EC 113”.
O prefeito de Cerro Corá, Raimundo Marcelino Borges, o
“Novinho”, confirmou que a inadimplência do município e sua inscrição no Cauc é
decorrente de um débito de R$ 1,7 milhão com a previdência social, herdada da
gestão passada, que “deixou de pagar alguns parcelamentos”.
“A gente ficou aguardando pelo parcelamento aprovado no fim
do ano”, disse ele, para esclarecer que o município só não foi muito prejudica
porque tinha uma certidão que valia até março do ano passado.
Por intermédio da assessoria de imprensa da Prefeitura de
Mossoró, o secretário municipal de Administração, Kadson Eduardo de Freitas,
informou que a pendência do município é apenas burocrática, pois havia uma
dívida de 2017 com a Receita Federal, já renegociada, mas ocorre que a certidão
negativa venceu-se, faltando apenas o envio de ofício da pasta para obter a
renovação do documento. Até a quarta-feira (19), apontou a pasta, Mossoró
estava fora da lista do Cauc.
O presidente da Associação dos Municípios do Seridó Oriental
(Amso), Fernando Bezerra, opina que “o Cauc deveria ser repensado, porque
algumas razões de inscrição são injustas e penalizam a população”.
Além do novo parcelamento do montante em 240 meses, a Emenda
Constitucional 113/2021 estabelece que valem os débitos com vencimento até 31
de outubro de 2021 e que a formalização dos parcelamentos deve ocorrer até 30
de junho de 2022. Os débitos reparcelados terão redução de 40% das multas de
mora, de ofício e isoladas, de 80% dos juros de mora, de 40% dos encargos
legais e de 25% dos honorários advocatícios.
No caso dos Municípios com Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS), para parcelar os débitos o ente precisará de autorização em lei
municipal específica e comprovar ter adotado regras de elegibilidade, cálculo e
reajustamento dos benefícios equivalentes, no mínimo, às aplicadas aos
servidores públicos da União, e adequado a alíquota de contribuição devida
pelos servidores, nos termos da Emenda Constitucional 103/2019.
O não cumprimento, por parte dos municípios, dos requisitos
fiscais listados no art. 22 da Portaria Interministerial nº 424/2016 impede que
esses entes recebam recursos da União mediante transferências voluntárias. É
importante destacar que a verificação do cumprimento dos requisitos deverá ser
feita no momento da assinatura do instrumento (convênio ou contrato de
repasse), bem como na assinatura dos correspondestes aditamentos de aumento de
valor de repasse da União, não sendo necessária nas liberações financeiras de
recurso, conforme disposto no parágrafo 1º do art. 22 da mencionada portaria.
Com informações da Tribuna do Norte
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