Os recursos anuais disponibilizados pela União aos Municípios e Distrito Federal relacionados à Assistência Financeira Complementar (AFC) para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF) no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde foram divulgados. A Portaria 125/2022, que trata do tema, foi publicada pelo Ministério da Saúde no Diário Oficial da União, desta quarta-feira, 26 de janeiro.
Os valores do recurso disponibilizados nos anexos I a XXVII
da Portaria, representam um valor bruto, sobre o qual podem incidir descontos
ou acréscimos e, portanto, não correspondem obrigatoriamente aos valores dos
repasses informados, mês a mês no sítio do Fundo Nacional de Saúde. Este valor
tem como base o total de ACE que cumpriram os requisitos da lei para
recebimento da AFC e IF constantes no SCNES do mês de outubro de 2021
multiplicado por 13.
Os Municípios que não estão relacionados nos anexos não
apresentaram cadastro de ACE passíveis de recebimento de AFC e IF e tendo
alterações identificadas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(SCNES), o anexo da Portaria será atualizado.
Esses valores anuais referentes à AFC da União para
cumprimento do piso salarial profissional nacional dos ACE e ao IF para
fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE serão transferidos em
parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados,
sendo uma parcela extra incluída no mês de novembro, referente ao 13º salário
dos Agentes de Combate às Endemias.
Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria
devem onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL - Incentivo Financeiro
aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano
Orçamentário 0001.
Financiamento dos ACE
A Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (AFC), é definida Lei 12.994/2014, que prevê o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE). Já a Lei 13.708/2018, prevê o aumento gradativo do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos ACE até 2021, chegou à R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) neste ano. Portanto a AFC corresponde à 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial vigente.
O orçamento de 2022, aprovado pelo Congresso Nacional no dia
21 de dezembro, prevê 800 milhões de reais para o reajuste do piso salarial de
agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, que em 2022
pode chegar à R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) aguarda uma
posição quanto à alteração do piso e reitera a necessidade de discussão dos
pisos salariais dos ACE e ACS, para que não gere impactos negativos na
destinação de recursos da saúde da União e dos Municípios.
Confira todas as informações da Portaria 125/2022:
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