O Ministério da Saúde definiu diretrizes e aspectos
operacionais aplicáveis a consórcios públicos no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS). Um capítulo específico com o tema foi publicado na Portaria GM/MS
2.905/2022, em 13 de julho, alterando a Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017.
O texto dispõe sobre regras financeiro-orçamentárias
aplicáveis aos consórcios públicos; observâncias para fins de financiamento das
ações e dos serviços de saúde desenvolvidas pelos consórcios; observâncias para
fins de financiamento das ações e dos serviços de saúde identificação dos
estabelecimentos de saúde do consórcio público no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES); e identificação da produção ambulatorial e
hospitalar financiada por intermédio do consórcio público.
Vale ressaltar que a Portaria 2.905 informa que “não deverão
ser registrados no CNES os consórcios públicos que apenas contratam serviços de
saúde, tendo em vista que não têm capacidade operacional instalada para a
prestação de serviços."
Da Agência CNM de Notícias
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