As eleições nacionais deste ano serão a primeira em que o
crime de violência política de gênero terá sua norma vigente e passível de
punição. Criada em agosto de 2021 por meio da Lei 14.192, a medida que estabelece
esse tipo de crime foi uma vitória da bancada feminina no Congresso. O
Movimento Mulheres Municipalistas (MMM), da Confederação Nacional de Municípios
(CNM), louva a iniciativa, uma vez que a violência política de gênero é
apontada pelas mulheres candidatas como o principal obstáculo em sua carreira
política.
A legislação estabelece normas para prevenir, reprimir e
combater a violência política contra mulheres, alterando o Código Eleitoral, a
Lei dos Partidos Políticos e a das Eleições. Sendo assim, a eleição do ano de
2022, será a primeira em que é considerado crime assédio, constrangimento,
humilhação, perseguição e ameaça a uma candidata ou uma política já eleita. A
lei também estabelece como ilegal atuar com menosprezo ou discriminação à condição
de mulher, sua cor, raça ou etnia.
Prevista em lei, a punição é de até quatro anos de prisão e
multa. Se a violência ocorrer pela internet, a pena é mais dura, podendo chegar
a seis anos. O MMM espera que com a lei em vigência, os casos de violência política
contra as mulheres sejam investigados com rigor a penas estabelecidas sejam
cumpridas, de modo a não estimular esse tipo de conduta que tanto afeta a plena
participação das mulheres na política.
Violência política de gênero
A lei brasileira considera a violência política contra a
mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar
ou restringir os direitos políticos das mulheres. Segundo levantamento
realizado pela CNM e o Instituto Alziras junto às prefeitas eleitas em 2020,
58% das prefeitas afirmam ter sofrido assédio ou violência política pelo fato
de ser mulher. o Censo das Prefeitas Brasileiras: mandato (201-2024), traz
dados que apontam que o número é cinco pontos percentuais maior em relação às
prefeitas do mandato anterior.
Outro dado que chama atenção na pesquisa é que uma em cada
duas prefeitas não registrou queixa ou boletim de ocorrência. Segundo os dados,
isso acontece porque 40% não acreditam na eficácia da apuração das denúncias
sobre esse tipo de violência, por outro lado, 50% dentre as que registraram
queixa ou boletim de ocorrência, consideram que os casos não contaram com a
devida apuração e responsabilização dos agressores.
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