A Prefeitura de Jardim do Seridó, por meio da Secretaria do
Trabalho, Habitação e Assistência Social, vem por meio deste esclarecer que
todos os procedimentos envolvendo irregularidades no que tange a concessão de
imóvel oriundo de programa habitacional devem obedecer as prerrogativas
contidas no Termo de Ajustamento de Conduta -TAC celebrado entre este município
e o Ministério Público Federal no ano de 2015.
Dessa forma, todo e qualquer procedimento envolvendo
reintegração de imóvel passa por instauração de processo administrativo que
contém diversos documentos, entre eles o parecer social, jurídico e apreciação
por parte do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social – CMHIS para
decidir sobre a revogação ou não do termo de moradia, não cabendo a nenhum
profissional decidir sobre isso isoladamente. Reiteramos que os beneficiários
são esclarecidos acerca do seus direitos e podem recorrer as decisões aprovadas
obedecendo-se ao princípio do contraditório e ampla defesa.
Atenciosamente,
Hiáskara Mikaelly Fernandes de Azevedo Silva
Secretária de Trabalho, Habitação e Assistência Social.
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