O prefeito do município de Acari–RN, usando das atribuições
conferidas pelos dispositivos constantes na Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas Repartições Públicas
do Município de Acari/RN, no dia 28 de outubro de 2022, sexta-feira, Dia do
Servidor Público.
Art. 2º - Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente
durante os dias indicados no artigo 1º deste Decreto.
Parágrafo único. Para efeito do previsto no caput deste
artigo, são considerados essenciais os serviços prestados pelos profissionais
de saúde pública no Pronto Atendimento Municipal Dr. Odilon Guedes da Silva, e
os prestados na manutenção da limpeza pública municipal.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Acari/RN, 19 de outubro de 2022.
José Ari Bezerra Dantas
Prefeito Municipal em Exercício.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 75, 19 DE OUTUBRO DE 2022.
Decreta Ponto Facultativo nos Órgãos Públicos municipais no dia 28 de outubro de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACARI–RN, usando das atribuições conferidas pelos dispositivos constantes na Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas Repartições Públicas do Município de Acari/RN, no dia 28 de outubro de 2022, sexta-feira, Dia do Servidor Público.
Art. 2º - Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante os dias indicados no artigo 1º deste Decreto.
Parágrafo único. Para efeito do previsto no caput deste artigo, são considerados essenciais os serviços prestados pelos profissionais de saúde pública no Pronto Atendimento Municipal Dr. Odilon Guedes da Silva, e os prestados na manutenção da limpeza pública municipal.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se ciência.
Acari/RN, 19 de outubro de 2022.
JOSÉ ARI BEZERRA DANTAS
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Virgínia Lélia Cunha Galvão
Código Identificador:6FF0C9C8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/10/2022. Edição 2890
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