Em caso de descumprimento da regra, as forças de segurança
deveram conduzir o infrator e o responsável pelo estabelecimento a uma
delegacia da Polícia Civil – Foto: José Cruz/Agência Brasil
A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa
Social (Sesed) determinou que este ano a venda e o consumo de qualquer tipo de
bebida alcoólica em locais públicos, restaurantes, bares, supermercados e os
demais estabelecimentos onde se pode consumir o produto só será permitida para
quem apresentar comprovante de votação.
Norma entra em vigor às 6h até 17h deste domingo 2, visando
evitar que os eleitores realizem a votação sob efeito de bebidas alcoólicas.
Houve a edição da norma a partir de um diálogo entre o Estado
e a Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel-RN) junto com a Associação dos
Supermercados (Assun). Em caso de descumprimento da regra, as forças de
segurança deveram conduzir o infrator e o responsável pelo estabelecimento a
uma delegacia da Polícia Civil para a realização dos procedimentos devidos.
Segundo a Sesed, a medida será publicada no Diário Oficial do
Estado (DOE) desta sexta-feira 30.
Agora RN
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