Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Além de separar o documento oficial com foto, preparar a cola
eleitoral e conferir o local de votação com antecedência, as eleitoras e os
eleitores que irão às urnas neste domingo (2) devem ficar atentos às condutas
permitidas e proibidas no dia do primeiro turno das Eleições Gerais de 2022.
Neste ano, o período de votação será das 8h às 17h, sempre de acordo com o
horário de Brasília (DF).
Confira nesta matéria o que pode e que não pode ser feito no
dia da eleição.
Pode
Na data do pleito, eleitores podem manifestar, de forma
individual e silenciosa, a preferência por determinada candidatura, legenda
política, coligação ou federação. A expressão da escolha política pode ser
feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Pode, mas…
É permitido usar camiseta de candidatas e candidatos, desde
que a eleitora ou o eleitor não distribua a vestimenta a outros, bem como não
participe de aglomerações de pessoas com vestes padronizadas, nem de
manifestações coletivas e/ou ruidosas. Quem estiver usando blusas com
referência a alguma candidatura também não pode abordar, aliciar e usar
qualquer método para tentar persuadir ou convencer outros eleitores.
Não pode
No dia 2 de outubro, é terminantemente proibido utilizar
aparelhos eletrônicos na cabine de votação (celulares, tablets e máquinas
fotográficas, por exemplo). Eleitoras e eleitores deverão deixar o celular com
os mesários antes de votar, e o aparelho ficará retido durante o período em que
a pessoa estiver votando, junto com o documento oficial com foto.
A medida visa proteger o eleitorado de eventuais coações e
garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal. Para evitar
surpresas, anote os números das candidatas e dos candidatos escolhidos em um
papel e leve a “cola eleitoral” consigo para a seção eleitoral.
O uso de alto-falantes e amplificador de som é outra prática
vedada na data do pleito, assim como a promoção de comício ou carreata. Vale
reforçar que a lei eleitoral proíbe, até o final do horário de votação, a
aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado com bandeiras, broches,
dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem
uso de veículos.
A lista de restrições inclui a divulgação de qualquer espécie
de propaganda de partido e de candidatos ou candidatas e a propaganda de boca
de urna, realizada com o intuito de pedir votos aos eleitores que se dirigem à
seção eleitoral.
A norma veda ainda a publicação de novos conteúdos ou o
impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet citadas no artigo 57-B
da Lei nº 9.504/1997. Postagens antigas, no entanto, podem ser mantidas em funcionamento
no dia da votação.
Fiscais partidários também devem seguir algumas diretrizes,
como não utilizar vestimenta padronizada e, nos crachás, exibir apenas o nome e
a sigla do partido, coligação e federação que representam.
Agência Brasil
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