quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

Prefeito de Carnaúba dos Dantas Decreta Ponto Facultativo nesta sexta-feira (30)

O prefeito de Carnaúba dos Dantas-RN Gilson Dantas de Oliveira “Decreta Ponto Facultativo no Município de Carnaúba dos Dantas, e dá outras providências.” na próxima sexta-feira (30).

DECRETA:

Art.1º - Fica decretado Ponto Facultativo oficial o dia 30 de dezembro de 2022 no Município de Carnaúba dos Dantas/RN, na sede da Prefeitura Municipal e nas repartições públicas municipais, excetuando-se todas as atividades ou serviços que sejam considerados essenciais.

Confira abaixo o Decreto 021/2022-GP, 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da FEMURN nesta segunda-feira (26).

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 021/2022-GP, 23 DE DEZEMBRO DE 2022.


DECRETO 021/2022-GP, 23 de dezembro de 2022.

 

“Decreta Ponto Facultativo no Município de Carnaúba dos Dantas, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e:

CONSIDERANDO as festividades do final de ano, a baixa necessidade dos serviços administrativos e os feriados nacionais;

CONSIDERANDO o período de recesso estabelecido para o poder Judiciário;

CONSIDERANDO a não realização de sessões Ordinárias e redução das atividades do poder Legislativo local;

CONSIDERANDO não haver expediente no Banco do Brasil, impossibilitando o pleno funcionamento dos órgãos que dependem diretamente do seu funcionamento;

CONSIDERANDO a indisponibilidade de sistemas a partir do dia 30 de dezembro;

CONSIDERANDO a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 8.676, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022, que estabeleceu sistema de recesso para festividades aos servidores da Administração Pública Federal;

 

DECRETA:

Art.1º - Fica decretado Ponto Facultativo oficial o dia 30 de dezembro de 2022 no Município de Carnaúba dos Dantas/RN, na sede da Prefeitura Municipal e nas repartições públicas municipais, excetuando-se todas as atividades ou serviços que sejam considerados essenciais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 23 de novembro de 2022.

 

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:9B1B1EBE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/12/2022. Edição 2935
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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