DECRETO Nº 1.305, DE 21 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre o funcionamento das repartições da administração
pública municipal de Cruzeta/RN durante os jogos da Seleção Brasileira na copa
do mundo de futebol feminino 2023, e dá outras providências.
O prefeito municipal de Cruzeta-RN, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 57, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, considerando a
Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2023;
Considerando que tal evento concentra as atenções da
população de nosso país, em especial quando da participação da seleção
brasileira, em razão do “futebol estar intimamente ligado à cultura nacional”;
D E C R E T A:
Art.1º. Fica estabelecido em caráter excepcional, que o
expediente do dia 24 de julho de 2023, das escolas municipais no turno
matutino, será facultativo.
I – As demais repartições públicas municipais iniciarão o
expediente a partir 10h00min (horário de Brasília);
II – Para o turno vespertino o expediente será normal.
Art. 2º - Ficam excetuadas do disposto no artigo anterior, os
serviços considerados essenciais, tais como: saúde, segurança, limpeza,
abastecimento de água e funerário.
Art. 3º. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas
respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os
turnos de funcionamento dos órgãos e entidades, bem como a integral preservação
e funcionamento dos serviços essenciais.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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