Foto: Matheus Nascimento
Em uma iniciativa
pioneira, o Governo do Rio Grande do Norte institui o Programa "Horta
Escolar" no âmbito da rede pública estadual de ensino básico. A medida visa
desenvolver ações que promovam a instalação e manutenção de hortas nas escolas,
proporcionando benefícios significativos para a comunidade escolar.
O Programa "Horta Escolar" tem como objetivos
fundamentais a promoção da educação ambiental, integrando a horta às atividades
do projeto pedagógico da escola. Além disso, busca incentivar bons hábitos
alimentares, desenvolver habilidades e aptidões dos estudantes, complementar a
merenda escolar e fornecer mudas às comunidades locais.
De acordo com a Lei, os alimentos cultivados nas hortas das
escolas serão priorizados para o consumo dos estudantes regularmente
matriculados, como uma adição aos programas já existentes de fornecimento de
merenda escolar. Em casos de excedente na produção, a distribuição se destinará
preferencialmente às famílias de estudantes em situação de extrema pobreza,
seguindo critérios e procedimentos a serem regulamentados pelo Poder Executivo.
A execução do Programa contará com orientação técnica e
fornecimento de equipamentos, adubos e sementes, regulamentados pelo Poder
Executivo. A regulamentação da lei deverá ocorrer no prazo de 60 dias a partir
da data de sua publicação, e as despesas decorrentes serão custeadas pelas
dotações orçamentárias próprias, com suplementação se necessário. Atualmente, 49 escolas da rede estadual tem
hortas desenvolvidas pelas nutricionistas das Diretorias Regionais de
Alimentação Escolar. Os produtos dessas hortas são utilizados na merenda dos
estudantes.
“Essa iniciativa representa um passo importante na promoção
da sustentabilidade, educação alimentar e no envolvimento da comunidade escolar
com práticas agrícolas”, destaca a professora Socorro Batista, secretária de
Educação do RN.
A integração das hortas ao ambiente escolar não apenas contribuirá para a formação integral dos estudantes, mas também fomentará o cultivo sustentável e o consumo consciente na sociedade. A Lei entra em vigor na data de sua publicação, fortalecendo o compromisso do Estado com a educação ambiental e alimentar.
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