O documento, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (11), abrange uma série de diretrizes para a organização das convenções partidárias e para o registro de candidaturas. O objetivo é evitar irregularidades que possam comprometer o processo eleitoral.
Assim, o MPRN recomenda que os partidos devem verificar previamente a regularidade do órgão de direção partidária municipal junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conforme estabelecido na Resolução TSE n. 23.609/2019. Além disso, reforça a necessidade do cumprimento das cotas de gênero nas listas de candidatos a vereador, bem como a observância das normas para evitar candidaturas fictícias ou candidaturas laranja, práticas que são consideradas ilícitas perante a legislação eleitoral.
Outro ponto ressaltado pelo MPRN é a obrigação de escolher apenas candidatos que preencham todas as condições de elegibilidade (não ter impedimentos legais previstos na Lei da Ficha Limpa). A instituição também orienta sobre os procedimentos necessários para o registro de candidaturas, incluindo a desincompatibilização de candidatos que ocupem cargos públicos.
Por fim, o MPRN alerta sobre a importância da transparência durante todo o processo eleitoral, desde a escolha dos candidatos até a prestação de contas das campanhas eleitorais. Logo, os partidos devem manter a documentação completa e atualizada, a fim de evitar impugnações ou penalidades durante a análise dos registros de candidatura pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Blog Gláucia Lima
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