quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Ministério da Saúde publica portaria com recursos para Municípios gaúchos; CNM ressalta que medida é insuficiente


Publicada na edição da última segunda-feira, 19 de agosto, do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 5.178 de 2024 dispõe sobre os créditos extraordinários oriundos da Medida Provisória 1.218, de 11 de maio de 2024, abertos em razão da calamidade pública ocasionada pelas chuvas no Estado do Rio Grande do Sul para a Rede de Frio. De acordo com o Ministério da Saúde, serão repassados R$ 4 milhões para 95 Municípios do Estado.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que, de acordo com a Portaria, o Ministério adotou o critério de distribuição per capita e, dessa forma, as necessidades dos Entes locais no Rio Grande do Sul não serão atendidas. Um exemplo é o do Município de Coqueiro Baixo, que possui 1.490 habitantes e recebeu apenas R$ 5 mil. 

A área técnica de saúde da CNM destaca que considerar o custeio da rede de frio é fundamental, principalmente para a logística de distribuição de imunobiológicos, por isso o rateio per capita não reflete a necessidade de cada Ente, visto que alguns Municípios ficaram totalmente encobertos pelas águas, como Eldorado e Arroio do Meio, além de outros que tiveram quedas de pontes, como Santa Teresa e Santa Maria, e deslizamentos de rodovias, como Candelária e  Caxias do Sul, ampliando o tempo de deslocamentos.

Segundo dados da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do Estado do Rio Grande do Sul, foram atingidos pela catástrofe 218 equipamentos de saúde em todo o Estado, sendo 192 Unidades Básicas de Saúde (UBS), 21 hospitais e 5 Unidades de Pronto Atendimento (UPA). Também foram atingidos 4,7% dos 224.399 quilômetros de malha viária do Rio Grande do Sul. 

Por fim, a Confederação acredita que o custeio das ações de reconstrução devem considerar as particularidades de cada Município, em relação às áreas atingidas e à extensão dos danos provocados pela catástrofe. A definição de rateio de recursos per capita se mostra insuficiente para os Entes com menor população, que foram totalmente encobertos pelas águas.


Foto: Maurício Tonetto/Secom RS
Da Agência CNM de Notícias

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