O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou,
excepcionalmente, a validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACCs) e
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencidas ou com vencimento entre 5 de
junho e 8 de dezembro de 2026. Com o novo prazo, automaticamente, esses
documentos ficam válidos até 9 de dezembro de 2026.
A medida está descrita na deliberação do Contran (nº 279), publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última quarta-feira (9).
A prorrogação da validade dos documentos dos condutores deve
ser respeitada pela fiscalização de trânsito, integrantes do Sistema Nacional
de Trânsito (SNT), em todo o país.
Porém, essa autorização de prorrogação de validade da CNH e
do ACC não se aplica aos condutores suspensos ou cassados.
Sem burocracia
Não será necessária a emissão de novo documento ou a
realização de qualquer procedimento para registro da prorrogação de que trata
esta deliberação.
Após a data limite (9 de dezembro), o motorista ainda terá os
30 dias de carência tradicionais previstos no Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) para efetuar a renovação sem penalidade.
Os órgãos ou entidades executivas de trânsito dos estados e
do Distrito Federal, os Detrans, têm um prazo de 30 dias para atualizar, no
Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), os cadastros de médicos
e psicólogos peritos examinadores e de entidades habilitadas à realização dos
exames de aptidão física e mental e das avaliações psicológicas.
Segundo a deliberação, o objetivo é assegurar o adequado
direcionamento dos candidatos e condutores que realizarão estes procedimentos.
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