quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Prefeitura de Carnaúba dos Dantas antecipa Feira Livre para o sábado, 03 de outubro, devido às eleições

A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas publicou o Decreto nº 017/2026-GP, de 29 de setembro de 2026, determinando a antecipação da Feira Livre que seria realizada no domingo, dia 04 de outubro, para o sábado, 03 de outubro.

A mudança ocorre em razão da realização das Eleições Gerais Nacionais de primeiro turno, marcadas para o domingo (04), e tem como objetivo contribuir para a tranquilidade, a ordem pública e o livre exercício do voto pelos eleitores.

De acordo com o decreto, a Feira Livre continuará sendo realizada no mesmo local e, no que couber, no mesmo horário habitual, das 4h às 11h, abrangendo as ruas Travessa Antônio Dantas, José Matias e Simplício Dantas.

A medida também busca garantir a continuidade do abastecimento da população e a organização do espaço público durante o período eleitoral.

A Prefeitura informou que os órgãos municipais competentes deverão adotar as providências necessárias para o funcionamento da feira, incluindo ações de fiscalização, limpeza urbana e organização do trânsito no local.

Com a alteração, a população e os feirantes devem ficar atentos: nesta semana, a Feira Livre de Carnaúba dos Dantas será realizada no sábado, 03 de outubro, e não no domingo, 04 de outubro.

O decreto é assinado pelo prefeito Kleyton Medeiros Dantas e entrou em vigor na data de sua publicação.

Confira abaixo o decreto publicado nesta quarta-feira (30) no diário oficial da FEMURN

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 017/2026-GP, 29 DE SETEMBRO DE 2026.


“Dispõe sobre antecipação da Feira Livre de 04 de outubro de 2026 para o dia 03 de outubro de 2026”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que, no dia 04 de outubro de 2026 (domingo), realizar-se-ão as Eleições Gerais Nacionais de primeiro turno, conforme o calendário eleitoral fixado pela Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a tranquilidade, a ordem pública e o livre exercício do voto dos eleitores no dia da eleição, evitando aglomerações e a ocupação de vias públicas nesse período.

 

CONSIDERANDO que a Feira Livre do Município se realiza habitualmente aos domingos, no período das 04h às 11h da manhã, nas ruas Travessa Antônio Dantas, José Matias e Simplício Dantas.

 

CONSIDERANDO, por fim, o interesse público e a continuidade do abastecimento da população local.

DECRETA:

Art. 1º Fica antecipada para o dia sábado, 03 de outubro de 2026, a realização da Feira Livre do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, que ocorreria no dia 04 de outubro de 2026.

 

Art. 2º A feira antecipada observará, no que couber, o mesmo horário, o mesmo local e as demais condições estabelecidas na legislação municipal e nos atos de permissão de uso do espaço público, aplicando-se aos feirantes e permissionários todos os direitos e deveres habitualmente exigidos.

 

Art. 3º Os órgãos municipais competentes adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, inclusive no que se refere à fiscalização, à limpeza urbana e ao trânsito no local de realização da feira.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 29 de Setembro de 2026.


KLEYTON MEDEIROS DANTAS

Prefeito Municipal

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