Tornar obrigatória a notificação aos conselhos tutelares dos casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos, ou casos de violência autoprovocada por criança ou adolescente. Isso é o que propõe o Projeto de Lei (PL) 1698/2019, aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser enviado ao Senado Federal. O objetivo é proteger a integridade física e psicológica de crianças e adolescentes. Assim, o PL estabelece que a notificação seja comunicada pelos dirigentes de ensino fundamental e entidades públicas e privadas que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes.
O projeto prevê penalização para os casos de não notificação por parte de médicos e professores. Se aprovado, vai alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atualmente, o ECA prevê a exigência de notificação nos casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos.
A Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, sancionada em abril pela Lei 13.819/2019, determina a notificação compulsória, pelos estabelecimentos de saúde, dos casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e a automutilação. Apresentado pelo deputado José Medeiros (Pode-MT), a matéria recebeu nova redação na Comissão.
Segundo a relatora, deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), a opção por um novo texto foi determinada pela necessidade de preservar a identidade de quem comunica o crime. A intenção é adequar as novas diretrizes estabelecidas por diversos Entes federativos e oferecer maior segurança aos envolvidos quando da comunicação.
De acordo com o governo atual, a violência contra criança, em 85% dos casos, acontece dentro de casa. E isso indica uma necessidade de política pública voltada a esses menores e às famílias. Nesse contexto, a área de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que os recursos do Fundos para Infância e Adolescência (FIA) municipais podem ser investidos no acolhimento desses menores.
A verba também pode ser aplicada, segundo orienta a entidade, em ações de prevenção e conscientização; projetos de organizações governamentais e não governamentais; e em capacitação e formação profissional dos atores que atendem ao público nos Municípios. A entidade reconhece que o crescente número de casos – de jovens em maus tratos, abusos e automutilação – acende o alerta do poder público para as crianças e os adolescentes do país.
Fonte: Agência CNM, com informações da Câmara.
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