A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN contratará a
Transportadora Azevedo EIRELI, locação de trator para a realização do corte de terra no ano de 2021. A
contratação foi através do termo de dispensa de licitação nº 017/2021, o valor
global da despesa será de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
Confira abaixo a publicação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1085/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições institucionais previstas na Lei Orgânica do Município e demais diplomas,
CONSIDERANDO a justificativa, a definição do objeto, e demais especificações constantes no Termo de Referência – TR anexo aos autos;
CONSIDERANDO o princípio da publicidade, inserido expressamente no art. 37, caput, do texto constitucional, o qual prevê ser dever da Administração Pública e direito do cidadão a informação sobre informações relevantes, verba legis:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
CONSIDERANDO o enquadramento da referida contratação nos ditames de legais, conforme orienta a documentação técnica do profissional de saúde acostada aos autos, da forma como preceitua o art. 24, II, da Lei Federal 8.666 de julho de 1993, in verbis:
Art. 24 – É dispensável a licitação:
[...]
II-para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2021), bem como, compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - exercício de 2021) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de Contabilidade, nos termos do art. 14, caput, da Lei 8.666/93;
R E S O L V E
Autorizar a realização da supracitada despesa, ficando dispensado o procedimento licitatório para Contratação de locação de trator para a realização do corte de terra no ano de 2021.
, conforme especificações da tabela abaixo:
Tabela descritiva:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Locação de 01 trator para a realização do corte de terra, incluso implementos necessários, operador e combustível. | 110 | HORAS | R$ 160,00 | R$ 17.600,00 |
Os itens descritos na tabela do item 1.2 serão adquiridos junto a TRANSPORTADORA AZEVEDO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n 18.968.433/0001-09, com sede à Rua Juvenal Lamartine, 200, Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, denominada Contratada, tendo em vista ter esta apresentado valores mais vantajosos à Administração, conforme pesquisa mercadológica acostada aos autos;
O município contratante pagará à Contratada, identificada nos item 1.3, as importâncias estimadas discriminadas na tabela do item 1.2.
O valor global da despesa será de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 620/2021 e 653/2021, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2021 para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 04 de Março de 2021.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria da Paz Dantas
Código Identificador:9D00E66A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/03/2021. Edição 2481
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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