A vereadora Marli de Medeirão (MDB) apresentou na Sessão da
Câmara Municipal nesta terça-feira (08) o Projeto de Resolução Nº 002/2021 que
atualiza no âmbito do Poder Legislativo do Município de Carnaúba dos Dantas/RN
a Comissão Temporária para Acompanhamento e Apoio às ações práticas de combate
à disseminação do Corona vírus (COVID-19).
CONSIDERANDO a atual situação de saúde pública - epidemia ocasionada
pelo Novo Coronavírus (COVID-19) - e as recomendações do Ministério Público
Federal;
CONSIDERANDO o Art. 87 - I
e Art. 88 §1º - I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba
dos Dantas/RN
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 157º, §1º do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN RESOLVE:
Art. 1º Fica atualizada a Comissão Temporária para acompanhar
as
decisões tomadas pelo Poder Executivo Municipal no que tange
ao
Enfrentamento do COVID-19, bem como, facilitar a comunicação
entre os
servidores e colaboradores da área de saúde, visando conter a
disseminação da Pandemia do Coronavírus, aproximando os Parlamentares das ações
e decisões tomadas pelo Prefeito Municipal no âmbito do Município de Carnaúba
dos Dantas/RN.
Parágrafo Único - A Comissão de que trata o “caput” deste
artigo será
composta pelos seguintes Vereadores e respectivos cargos:
I. Presidente: Marli de Medeiros Dantas;
II. Relator: José de Azevedo Dantas;
III. Membro: Bárbara de Medeiros Dantas;
III. Membro: Clésio Nelson Dantas;
III. Membro: Thabatta Pimenta de Medeiros Silva.
Art.2º- A Comissão de que trata esta Resolução terá seu prazo
de funcionamento de acordo com a pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Art. 3º – As reuniões da Comissão Temporária serão realizadas
em
periodicidade e locais estabelecidos por seus integrantes, em
reunião
especialmente convocada para esse fim.
Art.4º- Ao final dos trabalhos a Comissão deverá elaborar
relatório de suas
atividades, que será lido na íntegra em Sessão Ordinária da
Câmara.
Art.5º- As despesas decorrentes da execução da presente
Resolução correrão
por conta de verbas consignadas no orçamento vigente e
suplementadas se
necessárias.
Art.6º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando a Resolução 003/2020.
Carnaúba dos Dantas/RN, 08 de Março de 2021.
Fonte: Assessoria da Câmara Municipal.
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