sexta-feira, 12 de março de 2021

Vereadora Marli de Medeirão protocolou Projeto de Resolução que atualizará no âmbito do Poder Legislativo Comissão Temporária para Acompanhamento e Apoio às ações práticas de combate à disseminação do COVID-19

A vereadora Marli de Medeirão (MDB) apresentou na Sessão da Câmara Municipal nesta terça-feira (08) o Projeto de Resolução Nº 002/2021 que atualiza no âmbito do Poder Legislativo do Município de Carnaúba dos Dantas/RN a Comissão Temporária para Acompanhamento e Apoio às ações práticas de combate à disseminação do Corona vírus (COVID-19).    

CONSIDERANDO a atual situação de saúde pública - epidemia ocasionada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) - e as recomendações do Ministério Público Federal;

CONSIDERANDO o Art. 87 - I  e Art. 88 §1º - I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 157º, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN RESOLVE:

Art. 1º Fica atualizada a Comissão Temporária para acompanhar as

decisões tomadas pelo Poder Executivo Municipal no que tange ao

Enfrentamento do COVID-19, bem como, facilitar a comunicação entre os

servidores e colaboradores da área de saúde, visando conter a disseminação da Pandemia do Coronavírus, aproximando os Parlamentares das ações e decisões tomadas pelo Prefeito Municipal no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.

Parágrafo Único - A Comissão de que trata o “caput” deste artigo será

composta pelos seguintes Vereadores e respectivos cargos:

I. Presidente: Marli de Medeiros Dantas;

II. Relator: José de Azevedo Dantas;

III. Membro: Bárbara de Medeiros Dantas;

III. Membro: Clésio Nelson Dantas;

III. Membro: Thabatta Pimenta de Medeiros Silva.

 

Art.2º- A Comissão de que trata esta Resolução terá seu prazo de funcionamento de acordo com a pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Art. 3º – As reuniões da Comissão Temporária serão realizadas em

periodicidade e locais estabelecidos por seus integrantes, em reunião

especialmente convocada para esse fim.

Art.4º- Ao final dos trabalhos a Comissão deverá elaborar relatório de suas

atividades, que será lido na íntegra em Sessão Ordinária da Câmara.

Art.5º- As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão

por conta de verbas consignadas no orçamento vigente e suplementadas se

necessárias.

Art.6º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução 003/2020.

Carnaúba dos Dantas/RN, 08 de Março de 2021.

Fonte: Assessoria da Câmara Municipal.

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