segunda-feira, 3 de maio de 2021

Prefeito de Carnaúba dos Dantas concedeu mais (02) Licença-Prêmio por assiduidade conferida aos servidores público municipal

Foto ilustrativa

O prefeito de Carnaúba dos Dantas/RN Gilson Dantas de Oliveira autorizou mais duas (02) Licença-Prêmio por assiduidade conferida aos servidores Francisco Silvério de Medeiros e Manoel Gabriel da Silva, entre os meses de maio de 2021 a julho de 2021.

Confira abaixo á Portaria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte FEMURN nesta segunda-feira (03/05).

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 135/2021

PORTARIA 135/2021- GP, de 30 de abril de 2021.

 

“Dispõe sobre concessão de licença prêmio aos Servidores Municipais.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, usando das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o Inciso I do Art. 108 da Lei 423 de 30 de Maio de 2001,

 

CONSIDERANDO a concessão de licença prêmio deferida em ABRIL DE 2021 A JULHO DE 2021;

 

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER Licença-Prêmio por assiduidade conferida aos servidores relacionados no anexo I desta Portaria, entre os meses de MAIO de 2021 a JULHO de 2021.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

PORTARIA 135/2021- GP

MATRÍCULA (A)

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO INICIAL

PERÍODO FINAL

187

FRANCISCO SILVÉRIO DE MEDEIROS

03/05/2021

31/07/2021

304

MANOEL GABRIEL DA SILVA

03/05/2021

31/07/2021

 

GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 30 de abril de 2021.

 

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:43B1B3E2


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/05/2021. Edição 2515
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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