O Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado, no último sábado,
18 de setembro de 2021, com o objetivo de suspender a recomendação do
Ministério da Saúde (MS), contida na Nota Informativa n°
1/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, para que não sejam vacinados
contra a Covid-19 adolescentes, entre 12 e 17 anos, sem comorbidades. A petição
foi apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
A
medida liminar (tutela de urgência incidental) foi interposta na Ação de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756, que já tramita na Corte,
sobre a temática de vacinação, com relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
Desse modo, o partido requer que o Supremo mantenha a orientação nacional de
que a vacinação para este grupo etário, de 12 a 17 anos, seja realizada
conforme aprovado e recomendado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa).
No
pedido ressalta-se ainda, que a orientação do Ministério da Saúde tende a
comprometer o programa de imunização, visto que vai na "contramão das
evidências técnico-científicas", ao retirar este grupo etário. Assim,
destaca que “é consenso entre os órgãos sanitários e especialistas que a
ampliação da cobertura vacinal é fator primordial para o arrefecimento da
pandemia. Isso posto, garantir e estimular a vacinação dos adolescentes de 12 a
17 anos é essencial não apenas para assegurar direitos fundamentais à vida e à
saúde, previstos nos arts. 5º, caput, 6º, caput, 196 e 227, da Constituição
Federal, como também para viabilizar o retorno seguro dos jovens às escolas, de
forma a materializar o direito fundamental à educação (art. 205 da CF)”.
Além
disso, alega-se que a orientação do MS para suspender a vacinação de adolescentes
sem comorbidades viola normas constitucionais: o direito à saúde,
principalmente de pessoas nesta faixa etária; e o direito à educação, tendo em
vista que a medida pode dificultar o retorno seguro às escolas, na modalidade
presencial.
O
posicionamento da Anvisa diverge da decisão do MS, a qual limitou o uso do
imunizante apenas para os grupos prioritários (deficiência permanente,
comorbidades e privados de liberdade). Ressalta-se que após a decisão do
Ministério da Saúde, na última quinta-feira (16), a Anvisa se manifestou
afirmando que não há "evidências" que justifiquem a alteração da
recomendação para uso do imunizante da Pfizer em todos os adolescentes entre 12
e 17 anos. Assim, reafirmou que manterá a recomendação de vacinar adolescentes
contra a Covid-19.
Desse
modo, requer que seja deferida a tutela de urgência, determinando a imediata
suspensão da NOTA INFORMATIVA Nº 1/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS e, por
conseguinte, mantendo-se a orientação nacional para vacinação do grupo etário
de 12 a 17 anos, conforme aprovado e recomendado pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA).
Salienta-se
que o requerimento do partido vai ao encontro da Nota da Confederação Nacional
de Municípios sobre a vacinação de adolescentes.
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