O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski no sentido da competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios para imunizar adolescentes de 12 a 17 anos contra a Covid-19. O entendimento, unânime, foi tomado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756.
De acordo com a decisão da Corte, para efetuar a
imunização, os entes federados devem considerar as situações concretas que
vierem a enfrentar, sob sua exclusiva responsabilidade, e observar as cautelas
e as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) e das autoridades médicas, bem como a ordem de
prioridade de vacinação.
Premissas equivocadas
A ADPF 756, ajuizada em outubro de 2020, questiona atos do
governo federal sobre a aquisição de vacinas e o programa de imunização contra
a Covid-19. Em setembro deste ano, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), um
dos autores da ação, juntamente com o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o
Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o
Cidadania, apresentaram pedido de tutela de urgência em relação à vacinação dos
adolescentes.
Segundo o autor da ação, a nota técnica do Ministério da
Saúde que restringiu a vacinação desse grupo aos jovens com comorbidades está
pautada em premissas equivocadas e contraria frontalmente o posicionamento da
Anvisa, do Conselho Nacional de Saúde (Conass) e da Câmara Técnica do Programa
Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde. A liminar foi deferida pelo
relator em 21 de setembro e submetida a referendo do Plenário.
Decisão intempestiva
No julgamento virtual, o ministro Lewandowski reiterou que
o Plenário do STF já definiu que os entes federados têm competência concorrente
para adotar as providências necessárias ao combate da pandemia. Para ele, a
mudança de regra do Ministério da Saúde, que passou a não mais recomendar a
vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades, não tem amparo em
evidências acadêmicas ou análises estratégicas.
Segundo o ministro, a aprovação do uso da vacina da Pfizer
em adolescentes, pela Anvisa e por agências da União Europeia, dos Estados
Unidos, do Reino Unido, do Canadá e da Austrália, aliada às manifestações de
importantes organizações da área médica, “levam a crer que o Ministério da
Saúde tomou uma decisão intempestiva e, aparentemente, equivocada”.
Volta às aulas
O ministro destacou, também, a relevância da imunização
para garantir a volta dos adolescentes às aulas presenciais. Segundo ele, caso
as autoridades sanitárias locais decidam vacinar adolescentes sem comorbidades,
adequando o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação às realidades
locais, devem dar a necessária publicidade à determinação, que deve ser
acompanhada da devida motivação é baseada em dados científicos e avaliações
estratégicas, sobretudo as concernentes ao planejamento da volta às aulas
presenciais nos distintos níveis de ensino.
A decisão foi unânime, com ressalvas do ministro Nunes
Marques. Segundo ele, Estados e Municípios podem alocar as vacinas da forma que
melhor entenderem, mas sem que o governo federal tenha de suprir eventual uso
fora do total destinado.
Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do STF
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