terça-feira, 28 de junho de 2022

Prefeito de Cruzeta decreta Ponto Facultativo nesta quarta-feira (29)

O prefeito municipal de Cruzeta-RN, usando da atribuição que lhe confere o artigo 65, inciso I da Lei Orgânica Municipal, e, considerando que no dia 29 de junho a comunidade católica comemora o dia de São Pedro, considerando ser tradição em nosso município a decretação de ponto facultativo no dia de São Pedro,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições municipais, o expediente do dia 29 de junho de 2022, para à Administração Pública Municipal direta e indireta.

Art. 2º - Ficam excetuadas do disposto no artigo anterior, os serviços considerados essenciais, tais como: saúde, segurança, limpeza, abastecimento de água e funerário.

Parágrafo único. Caberá aos dirigentes de órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços afetos às respectivas áreas de competência, podendo, para tanto, convocar os servidores necessários para a realização dos trabalhos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cruzeta (RN), em 27 de junho de 2022.

Joaquim José de Medeiros

Prefeito Municipal

Confira o decreto abaixo publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte nesta terça-feira dia, dia 28/06/2022. Edição 2810.

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.253, DE 27 DE JUNHO DE 2022


Declara Ponto Facultativo nas Repartições Municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA-RN, usando da atribuição que lhe confere o artigo 65, inciso I da Lei Orgânica Municipal, e,

 

CONSIDERANDO que no dia 29 de junho a comunidade católica comemora o dia de São Pedro,

CONSIDERANDO ser tradição em nosso município a decretação de ponto facultativo no dia de São Pedro,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições municipais, o expediente do dia 29 de junho de 2022, para à Administração Pública Municipal direta e indireta.

Art. 2º - Ficam excetuadas do disposto no artigo anterior, os serviços considerados essenciais, tais como: saúde, segurança, limpeza, abastecimento de água e funerário.

Parágrafo único. Caberá aos dirigentes de órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços afetos às respectivas áreas de competência, podendo, para tanto, convocar os servidores necessários para a realização dos trabalhos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cruzeta (RN), em 27 de junho de 2022.


JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Código Identificador:3C4F5C92


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/06/2022. Edição 2810
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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