O Prefeito Municipal de Cruzeta/RN, no uso de suas
atribuições legais e com base no que dispõe a Lei Orgânica do Município, Considerando
elevado o número de quadros gripais, e novos casos confirmados da Covid-19, que
tem se revelado preocupantes, conforme noticiado pela Secretaria Municipal de
Saúde;
Considerando a possibilidade de intoxicação por fumaça, pelas
queimadas das fogueiras, impactando diretamente a saúde respiratória da
população, em um período que tratamos da necessidade alarmante de ar puro;
DECRETA
Art. 1 - Com o específico fim de resguardar a saúde pública
da população, fica proibido, por tempo indeterminado, e em especial, durante os
festejos juninos, acender fogueiras ou similares que porventura venham a
produzir fumaça, recaindo esta vedação para toda a zona urbana do município,
bem como para as vilas ou povoados rurais que possuam residências familiares.
Art. 2º - A fiscalização acerca do cumprimento das
disposições constantes no presente Decreto competirá à Polícia Militar, Guarda
Municipal, Vigilância Sanitária.
Art. 3 - O descumprimento do presente Decreto poderá ensejar
na representação do infrator ao Ministério Público, para fins de apuração de
eventual cometimento do delito tipificado no art. 268 do Código Penal.
Art. 4 - Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Confira a portaria abaixo publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte nesta quarta-feira dia, 22 de junho de 2022.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.251 DE 20 DE JUNHO DE 2021
Considerando elevado o número de quadros gripais, e novos casos confirmados da Covid-19, que tem se revelado preocupantes, conforme noticiado pela Secretaria Municipal de Saúde;
Considerandoa possibilidade de intoxicação por fumaça, pelas queimadas das fogueiras, impactando diretamente a saúde respiratória da população, em um período que tratamos da necessidade alarmante de ar puro;
DECRETA
Art. 1 - Com o específico fim de resguardar a saúde pública da população, fica proibido, por tempo indeterminado, e em especial, durante os festejos juninos, acender fogueiras ou similares que porventura venham a produzir fumaça, recaindo esta vedação para toda a zona urbana do município, bem como para as vilas ou povoados rurais que possuam residências familiares.
Art. 2º - A fiscalização acerca do cumprimento das disposições constantes no presente Decreto competirá à Polícia Militar, Guarda Municipal, Vigilância Sanitária.
Art. 3 - O descumprimento do presente Decreto poderá ensejar na representação do infrator ao Ministério Público, para fins de apuração de eventual cometimento do delito tipificado no art. 268 do Código Penal.
Art. 4 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Cruzeta/RN 20 de junho de 2022
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito de Cruzeta/RN
Publicado por:
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Código Identificador:E3B31E2D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/06/2022. Edição 2806
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
PUBLICIDADE
Nenhum comentário:
Postar um comentário