O prefeito de Carnaúba dos Dantas-RN Gilson Dantas de
Oliveira através do Decreto 017/2022-GP, 21 de novembro de 2022. “Dispõe sobre
o funcionamento dos órgãos da administração Pública Municipal, em razão dos
jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022, e dá outras
providências. ”
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido que o expediente interno e externo,
nos órgãos da Administração Pública Municipal, nos dias úteis em que haverá
participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022,
dar-se-á da seguinte forma:
I - das 7h às 10h, quando a partida se iniciar às 12h;
II - das 7h às 11h, quando a partida se iniciar às 13h; e
III - das 7h às 14h, quando a partida se iniciar às 16h.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a
preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas
áreas de competência.
Confira abaixo o Decreto 017/2022-GP, 21 de novembro de 2022,
publicado no Diário Oficial da FEMURN nesta terça-feira (22).
“Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos da administração Pública Municipal, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022, e dá outras providências. ”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 32.220, de 17 de novembro de 2022, que adequou o horário de expediente nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2022;
CONSIDERANDO que a Copa do Mundo de 2022, evento organizado pela FIFA, acontecerá entre 20 de novembro e 18 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que o citado evento concentra as atenções da população de nosso país, em especial, quando da participação da Seleção Brasileira, considerando que o futebol está intimamente ligado à cultura nacional;
e CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário de expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal aos horários dos jogos da Seleção Brasileira no período da competição de forma a garantir a continuidade e a regularidade dos serviços prestados,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido que o expediente interno e externo, nos órgãos da Administração Pública Municipal, nos dias úteis em que haverá participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, dar-se-á da seguinte forma:
I - das 7h às 10h, quando a partida se iniciar às 12h;
II - das 7h às 11h, quando a partida se iniciar às 13h; e
III - das 7h às 14h, quando a partida se iniciar às 16h.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 21 de novembro de 2022.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:622104E5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/11/2022. Edição 2911
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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