O prefeito de Carnaúba dos Dantas-RN Gilson Dantas de
Oliveira “Decreta Ponto Facultativo no Município de Carnaúba dos Dantas, e dá
outras providências.” nesta quarta-feira (23).
Considerando que o município de Carnaúba dos Dantas/RN,
ganhou destaque nacional, através da atuação do atleta Ayrton Lucas, jogador de
futebol, membro do Clube de Regatas do Flamengo, tendo conquistado em conjunto
com sua equipe e com destaque pessoal 2 (dois) dos títulos de maior relevância
dentro do futebol brasileiro e sul-americano;
Confira abaixo o Decreto 016/2022-GP, 21 de novembro de 2022,
publicado no Diário Oficial da FEMURN nesta terça-feira (22).
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 016/2022-GP, 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
DECRETO 016/2022-GP, 21 de novembro de 2022.
“Decreta Ponto Facultativo no Município de Carnaúba dos Dantas, e dá outras providências.”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e:
CONSIDERANDO que o município de Carnaúba dos Dantas/RN, ganhou destaque nacional, através da atuação do atleta Ayrton Lucas, jogador de futebol, membro do Clube de Regatas do Flamengo, tendo conquistado em conjunto com sua equipe e com destaque pessoal 2 (dois) dos títulos de maior relevância dentro do futebol brasileiro e sul-americano;
CONSIDERANDO que o atleta Ayrton Lucas, hoje fomenta a cultura, o esporte e o comércio local com a sua atuação, além de em toda oportunidade que o mesmo tem, levar o nome da cidade de Carnaúba dos Dantas para os maiores meios de comunicação nacional, colocando o município e o turismo local em evidência;
CONSIDERANDO que o atleta em comento irá desenvolver no calendário corrente um grande evento cultural para toda a sociedade em comemoração aos títulos alcançados, fomentando mais uma vez a economia e cultura local;
DECRETA:
Art.1º - Fica decretado Ponto Facultativo oficial o dia 23 de novembro de 2022 no Município de Carnaúba dos Dantas/RN, na sede da Prefeitura Municipal e nas repartições públicas municipais, excetuando-se todas as atividades ou serviços que sejam considerados essenciais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 21 de novembro de 2022.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:25AF7A5F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/11/2022. Edição 2911
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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