sábado, 9 de dezembro de 2017

VEREADORES CARNAÚBA DOS DANTAS PODERÃO PRESTAR SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS À PREFEITURA MUNICIPAL

Foi sancionada pelo prefeito de Carnaúba dos Dantas Gilson Dantas (PMDB) a Lei Municipal nº 941 (AQUI), que dispõe sobre o serviço voluntário por parte dos parlamentares da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, para suprir ás diversas demandas do Município nas Secretarias e suas Unidades da prefeitura.

Por exemplo, se o secretário de obras ou qualquer outro secretário precisar dos serviços de um voluntário vereador, deverá solicitar através de ofício, de acordo com os requisitos e qualificações para execução do trabalho a ser executado. O Vereador naturalmente se apresentará ao secretário de obras e este dirá qual serviço o edil deverá realizar. 

Vamos aguardar se essa lei vai valer mesmo ou se é apenas vai ficar só no papel e se todos os vereadores, a partir do presidente da Casa vai se propor a realizar os trabalhos solicitados pelo poder executivo.

Apesar da lei ser boa, mostra a submissão pela qual passa o poder legislativo carnaubense em relação ao executivo, já que o projeto foi aprovado por todos os vereadores daquela Casa. 

Vereador foi eleito para fazer leis (apesar de que são pouquísssimas as leis de iniciativa dos edis), aprovar projetos de interesse da comunidade, fiscalizar o prefeito e seus secretários, etc.