Proposta é garantir que não haja distinção de cargos, funções,
carreiras, qualificação, escolaridade ou data de ingresso no serviço público
O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) recomendou ao prefeito de Carnaúba dos Dantas que uniformize a
jornada de trabalho de todos os servidores públicos municipais de Carnaúba dos
Dantas, no prazo de 60 dias, por meio da publicação de decreto ou lei. A
proposta é garantir que não haja distinção de cargos, funções, carreiras,
qualificação, escolaridade ou data de ingresso no serviço público. A medida foi
publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (23).
As exceções de jornadas distintas devem valer apenas nos casos em que haja necessidade do serviço ou por conveniência administrativa, como em categorias de servidores específicas: professores, cuja jornada de trabalho já está prevista em legislação própria, e profissionais de saúde (que, por exemplo, podem adotar regime de plantão).
A recomendação é resultado de um inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça da comarca de Acari, que constatou que os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas que ocupam o mesmo cargo e exercem a mesma função estão sujeitos a jornadas de trabalho semanal diferentes, embora ganhem a mesma remuneração.
De acordo com a Prefeitura de Carnaúba dos Dantas, as distintas jornadas de trabalho de seus servidores se devem às regras previstas nos editais dos sucessivos concursos públicos de admissão de pessoal, que previam jornadas de 20, 30 e também de 40 horas semanais.
No entanto, o MPRN constatou que o edital do concurso não fixa a jornada de trabalho do servidor, mas apenas enuncia aquela jornada que já deveria estar prevista em lei. A carga horária constante nos editais de concurso tem natureza meramente informativa e deve apenas reproduzir aquilo que já está fixado em lei, não criando direitos, nem obrigações, tampouco vinculando a Administração Pública na relação de trabalho com seus servidores.
Confira aqui a recomendação.
Fonte: Site do MPRN