Os bancos que estejam realizando atendimento presencial no
Rio Grande do Norte receberam recomendações para evitar aglomerações de
clientes e para adotar as medidas sanitárias necessárias à prevenção da
COVID-19, devendo assegurar tratamento prioritário aos idosos e grupos de
risco. A recomendação conjunta é
assinada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e pela
Defensoria Pública do Estado (DPE/RN), e será publicada na edição desta quarta-feira
(15) do Diário Oficial do Estado (DOE). A atuação tem como base constatações de
alta demanda presencial e filas fora dos parâmetros de distanciamento social
indicados pelas autoridades de saúde durante a pandemia do novo coronavírus
(Covid-19).
A recomendação é destinada aos bancos Daycoval, Nordeste,
Mercantil, Safra, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, BMG, Agibank, Ole
Consignados e Caixa Econômica Federal. Entre as medidas indicadas, está o
cumprimento integral dos Decreto do Estado do Rio Grande do Norte de nº 29.583
e nº 29.599/2020, principalmente quanto à “limitação da quantidade de clientes
e usuários no interior da agência, bem como da necessidade de ser mantida a
distância mínima entre os usuários do serviço em 1,5m, evitando sempre
aglomeração de pessoas”.
Os bancos e correspondentes bancários devem, de acordo com a
orientação, promover uma forma de controle eficaz para ordenar a fila de
acesso, limitar o número de pessoas dentro do local de atendimento e adotar
agendamento remoto por telefone ou internet para os serviços que exijam
atendimento presencial nas agências. Além disso, orienta-se que sejam
estabelecidos “horários diferenciados e setores específicos para atendimento da
população idosa, uma vez que esses usuários integram o grupo de risco primário
para a COVID19, de forma que, durante o atendimento, devem sempre obedecer a
distância mínima exigida”.
O ato conjunto leva em consideração constatações de
atendimento irregulares, principalmente quanto a aglomeração de idosos e de
pessoas que integram o grupo de risco da COVID-19. “As irregularidades
consistem, em síntese, na ausência de sistemas de controle de filas de espera
dos usuários; inexistência de sinalização horizontal ou vertical, indicativa de
afastamento mínimo preconizado de 1,5m; ausência de filas e/ou atendimento
exclusivo para as pessoas que integram o grupo de risco da COVID-19”, registram
a Defensoria Pública e a Promotoria de Justiça.
A recomendação estabelece prazo de 48h para que as agências e
correspondentes bancários cumpram as medidas e prazo de cinco dias para que
informem as ações adotadas à 42ª Promotoria de Justiça e ao Núcleo
Especializado em Tutelas Coletivas da Defensoria Pública do Estado
(tutelacoletiva@dpe.rn.def.br).
Acesse AQUI o documento na íntegra.
Fonte: Site da Defensoria Pública do Estado do RN.