quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

VEM AI: Dia 22 de janeiro de 2022 Festa Beneficente em prol do João Neto (sanfoneiro mirim). A arrecadação da festa será para custear a compra de 01 Aparelho Ortopédico, Gilvan do Acordeon, Nara Castro e Só Xotear serão as atrações

Olá, pessoal, amigos e amigas Acarienses! É dia 22 de janeiro de 2022 a Festa Beneficente em prol do amiguinho João Neto (sanfoneiro mirim). A arrecadação da festa será para custear a compra de 01 Aparelho Ortopédico.

Além de ajudar João Neto, vamos dançar muito forró ao som de Gilvan do Acordeon, Nara Castro, Só Xotear e presença confirmada de Vinícius Celestino.

Data: 22/janeiro

Local: Mun. Clube de Acari

Horário: 21h00.

Confira os pontos de vendas de senhas abaixo:

Vocês vão encontrar senhas a vendas também com Vitória Vasconcelos e seu filho Robson

Fonte: Facebook de Nelder Medeiros.

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Habilitação com vencimento entre março e maio deve ser renovada neste mês

Foto via internet

A partir deste mês, as carteiras de habilitação tiveram seus prazos de validade retomados, seguindo a Deliberação nº 249/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O cronograma foi deliberado no último dia 27, levando em consideração as datas de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

De acordo com o cronograma, as CNHs e ACCs vencidas em março, abril e maio de 2020 devem ser renovadas até o dia 31 deste mês. A deliberação dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19, no estado da Paraíba.

Segundo a deliberação, “Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma constante no Anexo”. Para fins de fiscalização, a medida tem aplicação em âmbito nacional, devendo ser observada por todos os órgãos integrantes do SNT.

Segue cronograma completo abaixo:

DATA DE VENCIMENTO PERÍODO DE RENOVAÇÃO

Março, abril e maio de 2020 até 31 de janeiro de 2022

Junho, julho e agosto de 2020 até 28 de fevereiro de 2022

Setembro, outubro de 2020 até 31 de março 2022

Novembro e dezembro de 2020 até 30 de abril 2022

Janeiro e fevereiro de 2021 até 31 de maio 2022

Março e abril de 2021 até 30 de junho 2022

Maio e junho de 2021 até 31 de julho 2022

Julho e agosto de 2021 até 31 de agosto 2022

Setembro de 2021 até 30 de setembro 2022

Outubro de 2021 até 31 de outubro 2022

Novembro de 2021 até 30 de novembro 2022

Dezembro de 2021 até 31 de dezembro 2022

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Caern trabalha para restabelecer abastecimento de Jardim do Seridó

O município de Jardim do Seridó está sem abastecimento de água desde terça-feira (04), em razão de um rompimento na adutora que abastece a cidade. Equipes da Caern trabalham para solucionar o problema no menor tempo possível.

A previsão é que o serviço de reparo seja concluído até as 18h desta quarta-feira (05), quando o sistema entrará novamente em operação. No entanto, será necessário aguardar um prazo de até 24 horas para a completa normalização do abastecimento.

Fonte: Blog de Magno Cesar

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Prefeitura de Cruzeta realiza entrega de novos uniformes aos Servidores e Carro Coletor e Compactador de Lixo.

Na manhã desta quarta-feira, 5 de janeiro, o prefeito de Cruzeta Joaquim de Medeirinho, Primeira Dama e Vereadora Arilúzia Sasnara, Vice Prefeita Elismária Catarina, Vereador Cypriano Pinheiro, juntamente com o Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos Alcion Medeiros, Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca João Maria e Coordenadora de Apoio a Agropecuária Aline Caline,  secretários e coordenadores realizaram a entrega do novo uniforme dos servidores que integram as pastas de Infraestrutura, Serviços Urbanos e Agricultura, Meio Ambiente e Pesca do município, como também do Caminhão Coletor e Compactador de Lixo.

O uso do uniforme gera economia de roupas próprias para o servidor no exercício de suas atividades cotidianas. A ação da atual gestão municipal é mais um passo importante na valorização e reconhecimento da categoria. Os profissionais exercem no dia a dia um serviço público essencial para a limpeza e conservação da cidade. Os uniformes vão auxiliar na identificação e no conforto dos colaboradores, tornando-se importante por ser uma forma de segurança de acordo com cada atividade exercida.

Foi entregue também aos servidores da limpeza urbana, para operacionalização hoje nas ruas do município, o Caminhão Coletor e Compactador de Lixo proporcionando com isso, condições de segurança, saúde e trabalho mais dignas.

No ato da entrega o prefeito fez questão de enfatizar a importância dos servidores para o município: “A Gestão Municipal preza pela humanização e bem-estar dos servidores, para que atuem com mais segurança, eficiência o trabalho exercido com dignidade. Trabalhando unidos na perspectiva de construir a nossa Cruzeta cada vez melhor para todos” disse Joaquim de Medeirinho.








Fonte: Assessoria de comunicação

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Aprovado projeto que cria a Política Federal de Ciclologística

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.599/20, que cria a Política Federal de Ciclologística e regulamenta serviço de entrega feito com uso de bicicleta por meio de aplicativo. A proposta é considerada um marco na modernização da legislação referente a entregas feitas por meio de veículos de propulsão humana. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) realizou um estudo para mostrar que a pandemia acelerou a utilização das bicicletas pelo serviço de entregas e mesmo com a redução na circulação de veículos em 50%, no primeiro semestre de 2020, as internações de ciclistas aumentaram 7,3% em 2020.

Além da bicicleta ter se tornado um veículo que atende serviços essenciais, a utilização desse meio de transporte ainda contribui para uma complexa cadeia logística de entrega de alimentos, remédios e outros itens. Durante a pandemia, o modal também foi uma alternativa estimulada em outros países para a redução do risco de contaminação, incluindo na prevenção de doenças causadas pelo sedentarismo e melhoria da qualidade do ar.

O texto PL 3.599/20 destaca o fato de ciclistas que trabalham a semana inteira, em jornadas que podem chegar a 24 horas sem proteção legal e carregando um grande peso nas costas, além de o trabalhador se submeter a todo tipo de intempérie para receber, em muitos casos, salário inferior ao mínimo. Um substitutivo à proposta foi aprovado com requisitos para o prestador do serviço definir equipamentos mínimos a serem usados na bicicleta e pelo ciclista, além de benefícios ao trabalhador.

Responsabilidade solidária

Conforme o texto, a empresa é solidariamente responsável com o ciclista por danos cíveis decorrentes do descumprimento das normas relativas à prestação do serviço, sendo também obrigada a contratar seguro de vida e de furto e roubo em benefício dos ciclistas. Já os ciclistas deverão observar as regras do Código de Trânsito Brasileiro sobre condução de bicicleta. O texto, inclusive, altera o código para acrescentar trechos referentes a entregador que faz uso de bicicleta. O projeto proíbe ainda a entrega de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos.

Requisitos mínimos

A proposta prevê requisitos para o prestador do serviço, define equipamentos mínimos a serem usados na bicicleta e pelo ciclista e ainda alguns benefícios para o trabalhador. Dentre as exigências está que o serviço só será realizado por maiores de 18 anos, devidamente inscritos como contribuintes individuais na Previdência Social ou como microempreendedores individuais. O valor recebido por cada profissional por dia de trabalho não poderá ser menor que o salário mínimo diário.

Equipamentos obrigatórios como campainha, espelho retrovisor, suporte para celular para a bicicleta e capacete para o ciclista deverão ser fornecidos pela empresa de aplicativo e devolvidos quando o trabalhador deixar de prestar serviços. O horário de trabalho do ciclista não pode exceder dez horas por dia, cabendo à empresa de aplicativo o controle dessa jornada por meio da plataforma digital. A empresa deverá também fornecer espaço físico para o descanso do profissional e observar a distância máxima de três quilômetros entre uma área de descanso e outra. Além disso, pode compartilhar esses locais com outras empresas.

Desafios e recursos para infraestrutura cicloviária

O aumento de ciclistas expõe um outro desafio antigo: a falta de infraestrutura, políticas de redução de velocidade, sinalização e urbanismo tático para o deslocamento por bicicleta, principalmente em rodovias. A pesquisa da CNM contactou 2.705 Municípios e 21% declararam a adoção de alguma ação de incentivo à mobilidade ativa, enquanto 74,9% não adotaram ações. Entre os Municípios que não adotaram qualquer ação, o número de internações de ciclistas (7% do total), entre 2019 e 2020, aumentou em 12%. Já os Municípios que adotaram alguma ação representaram aumento de apenas 1,2%.

A CNM acompanha as discussões do Grupo Gestor da Estratégia Nacional da Bicicleta – formado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e diferentes organizações e coordenado pela União dos Ciclistas do Brasil (UCB). Essa última tem como objetivo criar diretrizes para a regulamentação do Programa Bicicleta Brasil (Lei 13.724/2018), uma conquista municipalista em 2018 que prevê o direcionamento de recursos para infraestrutura de bicicleta nos Municípios.

Tramitação

O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Lei traz de volta propaganda de partidos políticos no rádio e na TV

Sancionada nesta terça-feira, 4 de janeiro, a  Lei 14.291/2022 trata da veiculação de propaganda partidária no rádio e na TV – extinta desde 2017. O texto, que altera a chamada Lei dos Partidos Políticos, trata das ações partidárias, diferente da propaganda eleitoral, divulgada em anos de eleições para apresentar candidatos e suas propostas.

Foi vetado o trecho que determinava que as emissoras de rádio e de televisão teriam direito a uma compensação fiscal pela cessão do horário. Essa compensação seria calculada a partir da medida de faturamento das emissoras no horário das inserções. A justificativa foi de violação ao interesse público e a constitucionalidade por criar um benefício fiscal sem a estimativa do impacto orçamentário.

Os partidos que não tiverem alcançado a cláusula de desempenho, prevista na Constituição, não terão direito a inserções. Já as regras sobre o tempo de propaganda levam em consideração o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados:

o partido que tiver mais de 20 deputados federais terá direito à utilização de 20 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais; e

o que tiver entre 10 e 20 deputados federais terá direito à utilização do tempo total de 10 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais e nas emissoras estaduais;  

o partido que tiver eleito até nove deputados federais, serão cinco minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais e nas redes estaduais.

As veiculações devem ocorrer entre às 19h30 e 22h30, divididas proporcionalmente nos intervalos comerciais. Nos anos eleitorais, as propagandas partidárias só serão veiculadas no primeiro semestre. Os partidos deverão destinar ao menos 30% das inserções anuais à participação feminina. Sem definir percentuais, o texto também determina que cada partido assegure espaço para estimular a participação política de mulheres, negros e jovens.

Vedações

Pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa não podem participar, é proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral; e é proibida a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

Não é permitida ainda a utilização de notícias comprovadamente falsas, além da prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem e prática de atos que incitem a violência. As inserções nacionais serão veiculadas nas terças, quintas e sábados, e as estaduais nas segundas, quartas e sextas. Os partidos que descumprirem essas regras serão punidos com a cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte.

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Vereador Clesio Nelson tem mais uma reivindicação atendida pela gestão municipal, desta vez foi as redes de proteção da Quadra de Esportes da Escola Municipal Francisco Macedo Dantas no Povoado Ermo

Atual

Através da indicação do vereador Clésio Nelson (MDB), que dispõe sobre a colocação de redes de proteção da Quadra de Esportes da Escola Municipal Francisco Macedo Dantas no Povoado Ermo Zona Rural de Carnaúba dos Dantas foi atendida pela Gestão Municipal.

O vereador Clésio Nelson (MDB) agradecem ao prefeito Gilson Dantas, Martins Feliz secretário de esportes e Rúbia Raquel secretária de educação por terem dado total atenção na colocação das redes de proteção na Quadra do Povoado Ermo.

“Será de suma importância às colocações destas redes, assim evitará das bolas caírem em cimas das casas das pessoas e fora da Quadra”, concluiu Clésio Nelson.

Atual
Atual
Antes

Confira abaixo a publicação no Blog do Fábio Locutor no dia 24 de maio de 2021.AQUI


Prova de vida do INSS volta a ser exigida em 2022

Divulgação/INSS

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) precisam ficar atentos em 2022. A prova de vida voltou a ser obrigatória, após três meses de suspensão. O procedimento é necessário para manter o pagamento do benefício.

Entre março de 2020 e maio de 2021, a prova de vida foi suspensa por causa da pandemia de Covid-19. O procedimento foi retomado em junho do ano passado, mas suspenso novamente em outubro, após o Congresso derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro a uma lei que retirava a obrigatoriedade da prova de vida em 2021.

Segundo o INSS, cerca de 3,3 milhões de segurados precisam fazer, entre janeiro e abril, a prova de vida referente a 2021. Os pagamentos das aposentadorias e das pensões começarão a ser suspensos em fevereiro.

Calendário

Uma portaria publicada no último dia 28, no Diário Oficial da União, estendeu os prazos para realização da prova de vida, além de trazer o calendário que define as datas para os beneficiários que não realizaram o procedimento desde o ano de 2020.

Como fazer

A prova de vida do INSS deve ser feita no banco responsável pelo pagamento do benefício. O procedimento pode ser feito nos caixas eletrônicos com uso da biometria ou presencialmente, nas agências bancárias. Algumas instituições financeiras oferecem o serviço no internet banking ou no aplicativo.

Os segurados com biometria facial cadastrada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem fazer a prova de vida de forma eletrônica, no aplicativo Meu INSS. Idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção podem pedir visita em domicílio. Nesse caso, é necessário agendar um horário pelo telefone 135 ou do app Meu INSS.

Etapas

A não realização do cadastramento não implica o cancelamento imediato do benefício. Antes disso há duas etapas: bloqueio e suspensão do pagamento. Quem tiver o benefício suspenso em fevereiro entrará na etapa de suspensão três meses mais tarde. Se ainda assim não atualizar os dados nessa segunda etapa, o benefício será cancelado.

Reativação

Segurados com os benefícios bloqueados e suspensos podem reativá-los diretamente no banco. No caso de cancelamento, o segurado terá que ligar para a central 135 e agendar o serviço de reativação de benefício. Esse procedimento também pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS. Após acessar o Meu INSS com o número do CPF e a senha cadastrada, busque por Reativar Benefício, na lupa.

Os servidores públicos inativos (aposentados e pensionistas) e anistiados políticos seguiram um cronograma diferente de recadastramento. Para essas categorias, o prazo para fazer a prova de vida de 2021 acabou em 31 de dezembro.

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