O Ministério da Economia editou portaria que estabelece os
dias de feriados nacionais e de ponto facultativo no ano de 2023.
A medida é para cumprimento pelos órgãos e entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da
prestação dos serviços considerados essenciais.
A Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, está
publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29) e define ainda que
os feriados estaduais ou municipais serão observados pelas repartições da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional dos estados e
municípios.
O documento informa também que é vedado aos órgãos e
entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal
antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que está
disposto na portaria que define os dias de feriado e ponto facultativo.
Relação dos feriados e pontos facultativos de 2023:
– 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado
nacional);
– 20 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
– 21 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
– 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo
até às 14 horas);
– 7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
– 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
-1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
– 8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
– 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
– 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
– 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
– 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
– 15 de novembro, Proclamação da República (feriado
nacional); e
– 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
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