terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas abre edital chamamento Público para doação de bens móveis

 A Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, comunica a todos os interessados que já está disponível o edital n°01/2020 - Doação de bens móveis - o edital para as condições de participação está sendo disponibilizado no Diário Oficial da FECAM/RN ou solicitado pelo e-mail: camaracarnauba@gmail.com.

O objetivo deste edital é autorização do Poder Legislativo Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN em fazer doações de bens móveis e imóveis, sem ônus ou encargos, para pessoas jurídicas de direito privado, como determina o artigo 5º, da Lei nº1.062/2020.

Confira a lista dos bens abaixo:

Confira o edital completo na integra baixo:

EDITAL Nº 01/2020 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020 A Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei nº 1.062, de 04 de dezembro de 2020, faz saber, a quem possa interessar, que a partir da data da publicação deste edital, receberá inscrições de pessoas jurídicas de direito privado que tenham interesse em a receber doações de bens móveis, imóveis, sem ônus ou encargos, conforme listagem no Anexo I. 

I – DO OBJETIVO O objetivo deste edital é autorização do Poder Legislativo Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN em fazer doações de bens móveis e imóveis, sem ônus ou encargos, para pessoas jurídicas de direito privado, como determina o artigo 5º, da Lei nº1.062/2020. 

II – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A habilitação se dará de pessoas jurídicas de direito privado, nacional ou estrangeira, em situação regular no país, poderá se habilitar para os fins do presente Chamamento Público, desde que apresentados os documentos exigidos e atendidas as demais normas legais preconizadas neste edital.

Com vistas à comprovação da idoneidade da possível doadora, serão contados: a) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); c) Estatuto Social com os seus respectivos Regimentos Internos, caso seja, Associação que tenha a comprovação de 1 (um) ano aberta e regularizada; d) Certidão Negativa Criminal e Cível (Improbidade Administrativa) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e Justiça Federal do Rio Grande do Norte, dos sócios e/ou administradores, como determina o artigo 23 da Lei nº 1.062/2020 

III – DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO As inscrições serão realizadas, até às 18:00h do dia 23/12/2020, por meio presencial na sede da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, por meio do protocolo, no endereço da sede Rua Juvenal Lamartine, 200A, Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, CEP: 59.374-000, mediante a entrega dos devidos documentos: - 

Ficha de Inscrição – Anexo II; - Cópia de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica – CNPJ; - Cópias do R.G e CPF dos sócios e/ou administradores; - Qual o bem a ser solicitado como doação, conforme Anexo I deste instrumento. 

 No ato da formalização da doação poderão ser solicitados eventuais outros documentos necessários à efetivação da doação e, se for realizada por procurador do Proponente, deverá ser apresentado o respectivo instrumento de mandato (procuração) com poderes especiais para praticar tal ato jurídico, bem como cópias do R.G. e CPF do procurador.

 IV – DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES Serão indeferidas as inscrições que: a) Não atenderem aos termos deste Edital; b) Bens passíveis de suspensão de ordem de decisão judicial. 

V – DA APRECIAÇÃO DAS INSCRIÇÕES Decorrido o prazo previsto para o recebimento das inscrições, a equipe técnica da Câmara Municipal terá o prazo de 5 (cinco) dias para o processamento das doações. Todos os documentos ficarão disponíveis aos interessados na Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN. 

VI – DISPOSIÇÕES GERAIS As inscrições objeto do presente Edital de Chamamento poderão ser apresentadas a qualquer tempo, até às 18:00h do dia 23/12/2020. 

 As comunicações com o DONATÁRIO serão realizadas, preferencialmente, por intermédio de mensagem endereçada informado na FICHA DE INSCRIÇÃO. 

 Na hipótese de haver mais de uma proposta com equivalência de especificações que atendam ao edital de chamamento público, a escolha será feita por meio de sorteio realizado em sessão pública. 

 A seleção de mais de um proponente poderá ser realizada, desde que seja oportuno ao atendimento da demanda prevista no chamamento público. 

Qualquer pessoa, física ou jurídica, no prazo de cinco dias úteis, contado da data de publicação do edital, poderá impugná-lo, nos termos do §2º do art. 25 da Lei nº 1.065/2020. 

 As decisões relativas às impugnações serão comunicadas diretamente ao interessado, publicada no Diário Oficial da FECAM/RN. Caberá recurso do resultado final do chamamento público, no prazo de cinco dias úteis, contado da data sua publicação no Diário Oficial da União, nos termos do § 3° do art. 25 da Lei nº 1.065/2020. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Comissão de Processamento das Doações, na forma da legislação vigente.

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO 1. Dados da pessoa física ou jurídica: Nome ou razão social: _______________________________________________ CPF ou CNPJ: _____________________________________________________ Endereço: _________________________________________________________ Município: _____________________________ UF: _____ CEP: _____________ E-mail e/ou telefone: (___) _______-______ ____________________________

2. Descrição do bem: Pelo presente, venho demonstrar interesse no oferecimento da doação dos bem(ns) e/ou serviço(s), conforme especificado na proposta anexa. 3. Donatário ----------------------------------- 4.Valor de mercado é de R$ ________________________ (também por extenso, com duas casas decimais depois da vírgula). E, por ser expressão da verdade, declaro que li o Edital de Chamamento Público nº...... e concordo com todos os seus termos, bem como estou plenamente ciente de que a proposta não ensejará quaisquer ônus ou contrapartidas, diretas ou indiretas, por parte da Administração Pública. Local e data _______________________ Nome Cargo (se pessoa jurídica) CPF 

ANEXO III- TERMO DE DOAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° TERMO DE DOAÇÃO DE RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS Nº ...../...., QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 12.981.767/0001-28, com sede no(a) Rua Juvenal Lamartine, 200A, Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, CEP: 59.374-000, neste ato representado(a) pelo(a) seu Presidente ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada na FECAM/RN de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada DOADOR, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada DONATÁRIO(A), neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., e em observância às disposições na Lei nº 1.062, de 04 de dezembro de 2020, e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Doação, decorrente do Chamamento Público nº 01/2020, da Manifestação de Interesse nº 01/2020, conduzido pela própria Casa Legislativa do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento consiste na doação sem encargos, pelo(a) DOADOR(A), de ................, conforme condições e quantidades especificadas no Anexo I deste Termo de Doação. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Doação, tem início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes. 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES 3.1. Caberá à DOADOR:

•Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados; 

•Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações; 

•Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o 

•acesso de empregados, prepostos ou representantes do(a) DONATÁRIO(A) nas dependências dos órgãos ou entidades, quando necessário; 

•Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(a) DOADOR(A); 

•Comunicar ao DONATÁRIO(A) qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto.

3.2. Caberá ao DONATÁRIO(A): 

•Executar integralmente o objeto, conforme ofertado na proposta de doação, observados a legislação em vigor, bem como as orientações complementares do(a) DOADOR; 

•Cumprir as normas regulamentadoras e demais regras de mercado relativas aos serviços objeto do presente ajuste; 

•Obedecer o prazo apresentado, com intuito de não gerar atrasos na entrega da doação;

•Manter as condições de qualificação exigidas anteriormente à doação; 

•Acatar as orientações do(a) DOADOR, prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações;

•Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação;

•Responsabilizar-se por quaisquer ônus, que envolvam o fornecimento do bem ou serviço ofertado na proposta, tais como: despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da contratação de serviços, por todos os encargos sociais previstos na legislação vigente, e por quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregador; 

•Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados ao patrimônio do DOADOR, ou de terceiros, advindos de negligência, imperícia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, ainda que de forma involuntária, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis. 

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS VEDAÇÕES 4.1. É vedada a utilização do presente termo de doação para fins publicitários, ressalvada, após a entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços objeto da doação, a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador. 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO 5.1. Incumbirá à DONATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário da FECAM/RN.

 6. CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

6.1. Os bens e/ou os serviços doados estão sendo ofertados pelo(a) DOADOR(A), sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos. 

6.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação dos bens e/ou dos serviços em todos os seus termos. 

6.3. Os bens e/ou os serviços doados serão recebidos com o ateste do gestor da DONATÁRIA.

6.4. O(a) DOADOR(a) declara ser proprietário do(s) bem(ns) a ser(em) doado(s) e que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles. 

6.5. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável. 

6.6. As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, 

e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma ("Obrigações Anticorrupção"). 6.7. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Doação será o da Comarca de Acari/RN. 

vias de igual teor e forma, que segue assinado pelas PARTES, na presença de duas testemunhas. ..........................................., .......... de.......................................... de 20..... 

CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN ______________________________________ DONATÁRIO(A) Testemunhas: Nome: _______________________ Nome: __________________________ RG/RF: ______________________ RG/RF: _________________________ CPF: ________________________ CPF: ___________________________ 

Fonte: Assessoria da Câmara

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Barbara Dantas foi diplomada vereadora eleita de Carnaúba dos Dantas/RN nesta segunda-feira (21)

Barbara de Medeiros Dantas mais conhecida em Carnaúba dos Dantas/RN por Barbara de Marcos de Elita (PSC) recebeu o diploma da 22ª Zona eleitoral como vereadora eleita do município de Carnaúba dos Dantas/RN, a diplomação foi entregue na manhã desta segunda-feira (21) nas dependências da Sede da  22ª Zona Eleitoral de Acari. Barbara Dantas estava viajando no dia da diplomação por isso que recebeu ontem.

O blog do Fábio Locutor, parabeniza a vereadora diplomada Barbara Dantas e deseja que realize um ótimo trabalho na Casa Legislativa Carnaubense a partir de 01 de janeiro de 2021.

Foto: Via internet e texto Fábio Locutor

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