quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Vereador José Evangelista solicita da Gestão Municipal que seja feito avanço no meio fio em frente à Academia Nova Forma, no Conjunto Seu Anísio


 Foto: Via Blog do Fabio Locutor

Em indicação, apresentada nesta terça-feira (28/09) na 8ª Sessão da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, o vereador, José Evangelista (MDB), solicitou ao Prefeito Gilson Dantas de Oliveira e Diego Paulo de Medeiros Soares Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que seja feito o avanço do meio fio em frente à Academia Nova Forma, no sentido centro/ conjunto Seu Anísio -  Carnaúba dos Dantas/RN.

Para o vereador José Evangelista, a reivindicação se faz necessária tendo em vista a necessidade de um ganho de 3.00 m (três metros) haja visto o aumento do fluxo de veículos e estacionamento devido ao funcionamento da academia.

Confira abaixo a indicação nº 305/2021

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Nova lei institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e)

A Lei 14.206, que institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), foi publicada nesta terça-feira, 28 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU). O DT-e é um pleito antigo do setor de logística do transporte de cargas, resultado da Medida Provisória 1.051/2021, e foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, com dois vetos.

O objetivo é reunir em um único documento eletrônico dados, registros, exigências administrativas, licenças, situação contratual, sanitária, ambiental, comercial, de segurança e de pagamento, incluindo o valor do frete e dos seguros. A implantação do documento ainda seguirá um cronograma a ser definido pelo governo federal e dispensará o transportador ou condutor de portar todos os documentos físicos citados. O serviço de emissão do DT-e será de competência da União, que poderá delegá-lo usando concessão ou permissão por meio do Ministério da Infraestrutura.

A União deverá fiscalizar as entidades geradoras do documento, reajustar tarifas do serviço e criar comitê gestor com a participação de órgãos e entidades da administração pública federal, entidades representativas do setor de transportes e da sociedade civil. A lei permite que um regulamento fixe os casos de dispensa do DT-e segundo características, tipo, peso ou volume total da carga; se a origem e destino são na mesma cidade ou cidade contígua; se o transporte for de produtos agropecuários perecíveis diretamente do produtor rural; ou se o transporte se referir apenas à coleta de mercadorias a serem transportadas para o destino final de forma conjunta.

A União poderá celebrar convênios com os Estados, os Municípios ou o Distrito Federal para incorporar ao DT-e as obrigações e os documentos vigentes decorrentes de leis e de atos normativos estaduais, municipais ou distritais incidentes sobre as operações de transporte. Os convênios terão como cláusula a descontinuidade gradativa dos documentos físicos a serem incorporados ao DT-e que são de competência dos respectivos entes convenientes, no prazo máximo de 12 (doze) meses.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a regulamentação específica necessita da consulta aos gestores locais para mensurar os impactos de possíveis dispensa do DT-e, principalmente em casos de limite de peso, o que pode aumentar o risco de acidentes e acarretar em problemas na infraestrutura viária local. Além da consulta pública, é necessário o apoio técnico previsto nos convênios para que os Municípios possam incorporar descontinuidade gradativa dos documentos físicos em suas legislações locais.

Vetos

Um dos trechos vetados por Bolsonaro permitia a qualquer empresa que contratar uma transportadora de cargas optante do Simples Nacional (ECT-Simples) ou transportador autônomo descontar da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a pagar crédito equivalente ao valor dos serviços contratados.

Com o veto, volta a valer a norma vigente antes da edição da MP, segundo a qual o desconto é possível apenas para a empresa de transporte rodoviário de cargas que subcontratar o serviço desses transportadores. A ampliação do benefício tributário relativo à Cofins a qualquer empresa acarretaria renúncia de receita sem que estivesse acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e de suas medidas compensatórias, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e outros dispositivos legais.

Também foi vetado o trecho que obrigava o governo federal a manter e utilizar a rede nacional inteligente de apoio à fiscalização denominada Canal Verde Brasil, de competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ao defender o veto, o governo argumentou que a medida viola o princípio constitucional da separação dos poderes ao criar obrigações para o Executivo federal.

Canal Verde Brasil

O Canal Verde Brasil é uma rede nacional inteligente de percepção, acompanhamento e mapeamento de fluxos de transporte nos corredores logísticos para a produção de dados, informações e conhecimentos para aplicação na regulação de mercados, para o planejamento logístico nacional, para alimentação de indicadores econômicos e financeiros e para a integração com as bases de dados de agências de governo e de estado.

Os fluxos de transporte são captados em pontos eletrônicos equipados com sistemas de reconhecimento ótico de caracteres da placa de veículo – Optical Character Recognition (OCR), combinado à leitura por meio de rádio frequência de chip acoplado ao veículo. A leitura de passagem composta dos dados relativos à identificação do veículo, à temporalidade da passagem e à localização georreferenciada do ponto eletrônico de leitura são comparadas com bases de dados sob domínio das agências de governo e de estado para a produção de informações e de conhecimentos necessários às aplicações do Canal Verde Brasil.

Ou seja, quando da passagem do veículo pelos pontos eletrônicos de leitura; o aumento do controle sobre as operações de transporte; aumento da segurança; geração de informações e conhecimentos para o aprimoramento da análise de custo e benefício da atividade regulatória dos mercados, para o planejamento de políticas públicas e de investimentos nos setores de transporte e de logística.

O projeto ainda é um piloto no qual se pretende consolidar um novo conceito de fiscalização de mercadorias em trânsito, denominado Inspeção de Veículo da Carga em Movimento. A utilização da rede, vetada pela presidência, permitiria a implantação mais eficiente da proposta.

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Projeto Mais Médicos para o Brasil divulga editais de convocação; saiba o que o Município precisar fazer

Os novos editais do 24º Ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil foram divulgados pelo Ministério da Saúde na última sexta-feira, 24 de setembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o Edital de Chamamento Público 8/2021 é referente à convocação de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil com registro profissional nos respectivos Conselhos Regionais de Medicina para participação no Projeto pelo período de 3 (três) anos. Neste edital, voltado para os médicos que desejam participar deste Ciclo, estão dispostos os requisitos para a participação, como realizar as inscrições, a indicação do local de atuação, os critérios e regras de classificação e critérios de desempate, validação, homologação e início das atividades e demais regras.

Já o Edital de Chamamento Público 9/2021 dispõe sobre os Municípios elegíveis para o 24º Ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil e adesão, sendo contemplados apenas os perfis 4 (Grupo I do PAB), perfil 5 (G 100), perfil 6 (Áreas vulneráveis), perfil 7 (Extrema Pobreza) e perfil 8 (Saúde Indígena). Confira aqui o perfil de seu Município.

Os Municípios elegíveis e que tiverem interesse nas vagas ofertadas, devem realizar a confirmação por meio do preenchimento do Termo de Adesão e Compromisso, presente no Anexo I do Edital 9/2021 e realizar a confirmação das vagas ofertadas que sejam de interesse do Município, por meio do Sistema de Gerenciamento de Projetos (SGP), no endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br/loginExt.php, no período indicado no cronograma.

A CNM ressalta que, para os Municípios que tiveram alteração na gestão, é essencial que a solicitação de mudança de gestor seja feita previamente à confirmação da adesão das vagas, com o envio da solicitação desta alteração por meio do SGP, anexando os seguintes documentos:
- cópia do documento de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- cópia do ato de publicação da nomeação na imprensa oficial;
- cópia do termo de nomeação ou posse do(a) prefeito(a) ou do secretário(a) municipal de saúde;
- subscritor da Confirmação da Adesão e;
- compromisso além da indicação do representante legal responsável pelo acompanhamento da participação do Município no Projeto Mais Médicos para o Brasil, com os respectivos dados de endereço eletrônico, endereço e telefone funcional para contato.

Cronograma do Edital:
24/09/2021: Publicação do Edital
28/09/2021: Disponibilização da lista dos Municípios Elegíveis no endereço eletrônico 
30/09/2021 (a partir das 8h da manhã) ao dia 04/10/2021 (até as 18h): Confirmação de Vagas - Acesso dos Municípios/DSEI ao SGP para Renovação da Adesão e confirmação de vagas disponibilizadas.
06/10/2021: Disponibilização da relação dos Municípios com adesão renovada e vagas confirmadas para escolha dos médicos no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br
04/11/2021 (a partir das 8h da manhã) ao dia 18/11/2021 (até as 18h):
- Validação da 1ª Chamada, Apresentação pessoal dos médicos nos municípios/DSEI, para entrega dos documentos previstos no Edital SAPS/MS, nº 8, de 24 de setembro de 2021 e para validação pelo gestor da sua alocação, atendido os requisitos. OBS: Médicos que não se apresentarem ou não atenderem aos requisitos para validação serão excluídos da seleção.
- Início das atividades dos médicos que obtiveram êxito na alocação na 1ª Chamada.
- Homologação da alocação dos médicos pelos gestores da 1ª chamada, confirmado que iniciaram suas atividades no Projeto. OBS: Os Médicos que não iniciarem as atividades não serão homologados e serão excluídos da seleção.

O Edital de Chamamento Público 9/2021 para habilitação ao Programa Mais Médicos (PMM) deixa de fora uma terceira parte do país, ou 1588 cidades. Se considerarmos as regiões do país, os Municípios que foram excluídos na chamada atual se distribuem em: 66 (14,1%) no Centro-Oeste; 97 (5,4%) no Nordeste; 15 (3,33%) no Norte; 768 (46%) no Sudeste e 642 (53,9%) no Sul do país. Ao todo, 128 milhões de pessoas moram em Municípios que não terão a presença do profissional na Atenção Básica à Saúde pelo PMM.

O indicativo do Edital mantém a lógica de 2019: auxiliar no provimento de profissionais pelo PMM aos Municípios entendidos pelo Ministério da Saúde como mais vulneráveis e, portanto, com maior deficiência de fixar profissionais. Tal lógica não reconhece as dificuldades amplamente enunciadas pela Confederação ao longo dos últimos 3 anos, ou seja, de que o provimento de profissionais médicos é uma constante em todos os Municípios. Essa situação do provimento de profissionais soma-se a outros dois grandes nós do atual fluxo de cuidado: a necessidade de médicos no tratamento de casos graves da covid-19 e da chamada síndrome do pós-covid.

A Pesquisa CNM – Covid-19 – Edição 20 – 04 e 05/08 mostrou que, ao questionarmos 1.328 gestões a respeito da implementação atual ou futura de centros de reabilitação para acompanhamento de pacientes pós-covid-19, em 77,2% das respostas os Municípios acenaram positivamente com esse tipo de serviço de Saúde. Ainda segundo a pesquisa, os serviços de reabilitação de pacientes que tiveram Covid-19 estão ocorrendo em Unidades Básicas de Saúde (UBS) em 63,9%. São nesses espaços que os profissionais do PMM atuam, nas equipes que compõem a Atenção Básica nos Municípios.

A CNM considera que o problema do provimento de profissionais médicos configura-se como algo histórico em todas as regiões do país. Nesse sentido e, tendo em consideração o Pacto Federativo, a entidade municipalista solicita ao Ministério da Saúde a publicação de novo edital incluindo na habilitação a plenitude de perfis, sendo essa uma das estratégias necessárias ao enfrentamento das barreiras à garantia de atendimento às demandas locais dos Municípios.

Para saber se o seu município foi habilitado no PMM ou não, clique aqui. No arquivo disponibilizado pela CNM, os Municípios marcados em cinza não foram incluídos no Edital 09/2021.


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