terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Municípios recebem apoio dos Telessaúde no enfrentamento à pandemia

Apoio técnico e qualificação permanente aos profissionais da Atenção Primária à Saúde (APS) e gestores municipais. Esse tem sido o norte das atividades dos Telessaúde aos Municípios brasileiros, que é a união de forças e recursos entre Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Universidades, que resultam em maior poder de decisão quanto aos rumos clínicos de determinadas situações em saúde na ponta, ou seja, nos Municípios.

Além da Teleconsultoria, o serviço de Tele-educação desenvolve atividades de educação permanente e educação continuada a distância, importantes para este momento de pandemia. O exemplo da importância dos Núcleos às gestões municipais, tanto na gestão clínica quanto na potencialidade da Rede de Atenção à Saúde, pode ser reconhecida nos números. Entre 2010 e outubro de 2020, o Telessaúde de Santa Catarina (SC) realizou, no serviço de Tele-educação, 1.578 palestras virtuais com participação síncrona de 139.733 profissionais e gestores de saúde, 357 turmas de cursos que totalizaram 20.192 certificados emitidos pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Já no serviço de Teleconsultoria, ao todo, foram realizadas 145.220 teleconsultorias entre profissionais de saúde para auxiliar em questões clínicas, de processo de trabalho ou de regulação de encaminhamentos. No serviço de Telediagnóstico foram laudados 1.949.142 exames de eletrocardiograma e 155.288 exames de dermatoscopia. Todo o conhecimento produzido para educação permanente dos profissionais de saúde e todo conteúdo de educação em saúde voltado à população são compartilhados de forma pública nos canais de comunicação do Telessaúde-SC.

Os resultados alcançados influenciaram no aumento da resolubilidade na APS do Estado de SC, na qualificação dos encaminhamentos para média complexidade, no crescimento da participação dos profissionais de saúde nos serviços de telessaúde e, principalmente, na expansão da utilização de teleconsultorias clínicas e de regulação para a qualificação do cuidado e manejo dos usuários do SUS na rede de serviços.

Pandemia
Desde março, com o início da pandemia, além do apoio às demandas dos profissionais, inclusive de coronavírus (Covid-19), foram iniciados 13 fluxos novos em parceria com centrais de regulação. Estes fluxos são nas áreas/especialidades: Tuberculose, Pneumologia, Pneumologia Pediátrica, Ortopedia, Obstetrícia alto risco, Neurologia (2 centrais), Endocrinologia (3 centrais), Cardiologia (2 centrais) e Ginecologia. Esses fluxos foram pactuados de forma que a assistência para os pacientes fosse mantida durante a pandemia.

Desde 2015 a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhece a importância dos Núcleos do Telessaúde. Trata-se de uma ferramenta moderna e de apoio à excelência dos atributos da Atenção Primária à Saúde, portanto, de qualificação desse nível de Atenção. O serviço de 0800, disponível para todos os Municípios do país, ainda é caracterizado pela gratuidade, ou seja, não há custos nem limite de uso para as gestões municipais de Saúde.

Fonte: Site de noticias de CNM

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UTILIDADE PÚBLICA: Câmara de Carnaúba Dos Dantas realizará nesta quinta-feira (10) a entrega dos Certificados do Curso de Inglês básico aos participantes do Povoado Ermo

A Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, vem ao publico comunicar a todos os participantes do Povoado Ermo que realizaram o Curso de Inglês básico que a entrega dos Certificados será realizado nesta quinta-feira (10), das 09:00 hs ás 12:00 hs, na Sede da Associação do Povoado Ermo.

Atenciosamente: Marli Medeiros presidente.

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Prefeito de Cruzeta sally decretou (03) novos decretos estabelecendo regras de segurança sanitária, orientação e restrições de prevenção ao contágio do (COVID-19), durante as festividades de fim de ano

Com o aumento de casos de coronavírus na cidade a gestão Municipal de Cruzeta/RN ouvindo o comitê de enfrentamento e população publicou três (03) novos decretos que entram em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 1.183, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre o estabelecimento de regras de segurança sanitária, orientação e restrições de prevenção ao contágio do novo coronavírus (COVID-19), durante as festividades de fim de ano, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA-RN, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 1.118, de 01 de abril de 2020, que decretou situação de calamidade pública no Município em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

CONSIDERANDO a competência suplementar dos municípios no tocante a assuntos e interesses locais no âmbito de seus territórios, consoante disposição dos incisos I e II do art. 30 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que desde o início da pandemia, a Administração Pública Municipal tem buscado promover medidas preventivas para evitar o contágio e a disseminação da COVID-19, tendo adotado como princípios basilares dos protocolos a higienização contínua e frequente, o uso de máscaras de proteção facial e o distanciamento social;

CONSIDERANDO que a despeito do acerto de todas as recomendações preventivas no combate ao COVID-19, a população tem relaxado sistematicamente nas medidas profiláticas, circunstância que se agravou e poderá se agravar mais ainda com as confraternizações de fim de ano, podendo ocasionar, ainda mais, um acentuado aumento em casos de coronavírus com graves prejuízos da saúde e possíveis óbitos;

CONSIDERANDO que as medidas de prevenção à COVID-19 impõem cautela e redobrada atenção, principalmente em festejos ou eventos que possam ocasionar a aglomeração de pessoas e o aumento da transmissibilidade do coronavírus,

DECRETA:

Art. 1º - Fica terminantemente proibida a realização de eventos em áreas públicas ou privadas, bem como de comemorações particulares por ocasião das festividades de fim de ano (Natal e Ano Novo) em todo o território do município de Cruzeta.

Parágrafo único. Na hipótese de haver confraternização em áreas residenciais, recomenda-se observância dos limites e das restrições preceituadas pelos órgãos de saúde pública (uso de máscaras de proteção facial, evitar o contato físico direto entre os presentes, tais como apertos de mãos, abraços, beijos etc), ficando restrita a participação, apenas, aos moradores do imóvel.

Art. 2º - Fica também cancelada a tradicional queima de fogos que comumente acontecia na virada do ano, realizada na Praça de Eventos Dr. Sílvio Bezerra de Melo, neste Município, com a finalidade de evitar aglomerações.

 Art. 3º - A fiscalização caberá à Polícia Militar e a Guarda Municipal, que poderá, inclusive, interditar o evento ou comemoração que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal. O telefone para denúncias é o (84) 99402-0475 (Guarda Municipal).

Parágrafo único. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades podem impor as penalidades previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que tipifica esta transgressão como crime contra a saúde pública, nos termos do art. 268 do Código Penal, podendo inclusive haver a pena de detenção de até um ano, além de multa.

Art. 4º - As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19, no município de Cruzeta.

Art. 5º - Encaminhe-se cópia do presente Decreto as Polícias Civil e Militar, Guarda Municipal, para fins de ciência e fiscalização quanto ao seu cumprimento, para o Ministério Público e para os meios de comunicação, em especial, emissoras de radiodifusão e sites de notícias, para ampla divulgação.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cruzeta(RN), 07 de dezembro de 2020.

JOSÉ SALLY DE ARAÚJO

Prefeito Municipal.

Fonte: Facebook Prefeitura de Cruzeta

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Governo assina convênio de R$ 2 milhões para a agricultura familiar

Dentro das ações de fortalecimento da agricultura familiar no Rio Grande do Norte, o Governo do Estado assinou um convênio de repasse para a agroindústria que vai beneficiar diretamente 104 famílias de assentamentos em Ceará-Mirim e Pureza, diversificando e melhorando a qualidade dos produtos ofertados no mercado.

Os recursos vêm de emendas parlamentares da deputada federal Natália Bonavides e somam quase R$ 2 milhões, que serão destinados à construção de unidades de beneficiamento (UB) de frutas para produção de doces, geleias e polpas, e de milho para produção de cuscuz crioulo.

Para a governadora Fátima Bezerra, o fortalecimento da agricultura familiar tem sido uma política de Estado: “desde o início da nossa gestão, assumimos esse compromisso, que vem sendo consolidado por meio de projetos como o Pecafes (Programa de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária), de programas de assistência técnica e de acesso a sementes, reestruturação da Emater, entre outras iniciativas. Vale sempre lembrar que investir no trabalhador do campo é possibilitar cidadania e dignidade”.

O titular da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (Sedraf), Alexandre Lima, pontuou sobre a importância de integrar as ações. “Historicamente, iniciativas como essa são feitas de forma isolada, mas aqui no nosso estado estamos presenciando o fortalecimento da agricultura familiar por meio de projetos coordenados e de políticas públicas que se complementam”, ressaltou.

A Unidade de Beneficiamento de frutas será construída no Projeto de Assentamento Nova Esperança Rosário, em Ceará Mirim, e irá beneficiar diretamente as 57 famílias que fazem parte da Associação dos Trabalhadores Rurais da Agrovila e, de forma indireta, a mais de 500 famílias pertencentes aos projetos de assentamento do entorno. Já a UB de Milho será construída em Pureza, no Projeto de Assentamento Bernardo Marim, gerando um benefício direto a 47 famílias assentadas e, indiretamente, à 249 famílias dos projetos de assentamento da região.

Elenilde Maria, integrante do Assentamento Rosário, participou da cerimônia de assinatura do convênio e destacou a importância da chegada dos investimentos: “a agroindústria no nosso projeto é um sonho de vinte anos. E agora, finalmente, estamos vendo esse benefício chegar até nós. A gente fica feliz principalmente quando pensamos no jovem que não vai precisar buscar trabalho fora, porque vai ter meios de sobrevivência onde vive”, relatou.

A deputada federal Natália Bonavides lembrou a urgência de políticas públicas de apoio e assistência ao trabalhador rural. “Nosso mandato está em constante diálogo com o MST e aprofundamos a necessidade de ações que vão além da disponibilidade de terra, mas que também apoiem efetivamente o homem do campo. Esse convênio promove justamente isso, fazer com que essas famílias tenham uma estrutura moderna para agregar valor a sua produção”, salientou.

O convênio foi firmado entre o Governo do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (Sedraf), e a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representada pelo Superintendente da Caixa Econômica Federal, Silvio José Conceição.

Além dos já citados, também participaram evento: o superintendente Regional da CAIXA, Fares Haum Júnior; o dirigente do MST no RN, Hildebrando Silva; o coordenador de Produção do MST, Milton Fornazieri; gestores da administração direta e indireta do Estado - Guilherme Saldanha (SAPE), Cesar Oliveira (Emater); e Francisco Euclides, representante do Projeto de Assentamento Bernardo Marim.

Fonte: ASSECOM/RN

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