segunda-feira, 12 de abril de 2021

Richard Raony assumirá a função de Agente de Desenvolvimento do Município de Carnaúba dos Dantas

Foto ilustrativa

O prefeito de Carnaúba dos Dantas, Gilson Dantas de Oliveira, no uso de suas atribuições designou o Servidor Richard Raony Dantas de Medeiros, para exercer a função de Agente de Desenvolvimento do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.

A publicação foi publicada nesta segunda-feira (12/04) no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN).

Confira a publicação na integra abaixo:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 124/2021- GP, DE 09 DE ABRIL DE 2021.

PORTARIA 124/2021- GP, de 09 de abril de 2021.

 

“Dispõe sobre designação de Servidor para Exercer Função de Agente de Desenvolvimento, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Carnaúba dos Dantas/RN,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - DESIGNAR o Servidor RICHARD RAONY DANTAS DE MEDEIROS, portador do CPF 702.098.004-02, para exercer a função de Agente de Desenvolvimento do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.

Art. 2° - A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contidas na mencionada Lei Complementar, sob a supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.

§ 1º - O Agente de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e, também desempenhar um papel de coordenação e continuidade das atividades para desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.

Art. 3º - Das atribuições específicas do Agente de Desenvolvimento local:

 

• Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das MPE no município;

• Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;

• Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

• Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

• Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;

• Manter registro organizado de todas as suas atividades;

• Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;

• Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.

 

Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2021.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 09 de abril de 2021.

 

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:4909F1FD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/04/2021. Edição 2501
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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Prefeito Dr. Tiago participa de entrega de kits da merenda escolar nas creches municipais

O Prefeito Dr. Tiago Almeida se fez presente nesta sexta-feira (09) na entrega dos kits de merenda escolar para os pais das crianças matriculadas nas creches em 2021 ( 0 a 3 anos), uma ação da Secretaria Municipal de Educação.

A entrega contemplou inicialmente essa faixa etária, por considerar que as aulas para este nível de ensino terá início remotamente.

No tocante aos Centros de Educação Infantil e Ensino Fundamental, a secretária de educação Antonia Zélia, disse estar aguardando um decreto da governadora, cujo direcionamento dirá qual o modelo de ensino será adotado ( híbrido ou remoto) no início do ano letivo, previsto para o dia 19. Caso seja híbrido, as crianças precisarão usufruir da merenda escolar nos referidos Centros e/ou escolas fundamentais. Todavia, se a opção for remota, cada instituição fará um escalonamento das famílias  e realizará a entrega dos kits, prezando pelos cuidados de biossegurança contra a Covid-19.

Vale ressaltar que durante a próxima semana, a rede municipal de ensino estará em trabalho com os professores e demais funcionários, objetivando preparar e motivar cada equipe para alavancar o ano letivo 2021, com a qualidade do ensino que os estudantes parelhenses merecem!

Fonte: Blog do Ivanildo Souza

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