quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Câmara de vereador de Carnaúba dos Dantas fará licitação para internet

A Câmara de Vereadores de Carnaúba dos Dantas realizará no próximo dia 16 de janeiro de 2018, às 8 horas, licitação na modalidade Pregão Presencial objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet a cabo.

O edital na íntegra encontra-se a disposição dos interessados na sede da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, situada à Rua Juvenal Lamartine, 200A, Centro, Tel: (84) 3479-2304, no horário de 8:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou pelo e-mail:camaracarnauba@gmail.com.

Fonte: Diário da FECAM

Poder Legislativo tem primeira controladora de contas

O presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas Dué Azevedo (PMDB) nomeou a primeira controladora do legislativo municipal. O trabalho da controladora, em linhas gerais, é o de analisar todas as despesas antes de serem pagas pelo presidente, além de verificar se elas estão classificadas corretamente e estão previstas no orçamento, além das atribuições previstas nos artigos 14 e 15, da Lei Municipal Complementar nº 39/2017 (AQUI). Veja extrato da portaria abaixo:

PORTARIA Nº 007/2018 - NOMEAÇÃO
Art. 1º. Nomear o Servidor FRANCEILMA LIMA DE AZEVEDO, para exercer o cargo em comissão de CONTROLADORA INTERNA da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, símbolo CC-1, nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.

Franceilma é formada em administração pela UFRN. O cargo de controladora é uma exigência do Tribunal de Contas do Estado.

Fonte: Blog Carnaúba Noticias

Juiz de Acari disciplina participação de crianças e adolescentes em shows e espetáculos na comarca de Acari

O juiz de direito da Infância e da Juventude da comarca de Acari, Witemburgo Gonçalves de Araújo, publicou portaria que disciplina o acesso de crianças e adolescentes, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em boates ou congêneres, bailes ou promoções dançantes e em espetáculos públicos e seus ensaios no âmbito dos municípios que abrangem aquela comarca.

De acordo com a Portaria nº 010/2017-GJ, é terminantemente proibida a entrada de criança, ou seja, de pessoa com idade inferior a 12 anos, ainda que esteja acompanhada de seus pais, parentes ou responsáveis legais, em festas noturnas, casas de shows, promoções dançantes e similares. Em promoções dançantes e congêneres com duração até as 22h, é permitida a entrada, permanência e participação de adolescentes desacompanhados com idade igual ou superior a 14 anos, e com idade entre 12 e 14 anos incompletos, desde que acompanhados de seus pais ou representante legal.

Já nos eventos que tenham início a partir das 22h, com animação de som ou de bandas, é permitida a participação de adolescentes desacompanhados com idade igual ou superior a 16 anos. Para os adolescentes com idade entre 14 e 16 anos incompletos, a entrada é permitida desde que acompanhados de seus pais ou responsável legal, ou, no caso de estarem desacompanhados destes, somente com autorização escrita de seus genitores ou representante legal, expedida perante o Conselho Tutelar do Município.