O juiz de direito da Infância e da Juventude da comarca de Acari, Witemburgo Gonçalves de Araújo, publicou portaria que disciplina o acesso de crianças e adolescentes, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em boates ou congêneres, bailes ou promoções dançantes e em espetáculos públicos e seus ensaios no âmbito dos municípios que abrangem aquela comarca.
De acordo com a Portaria nº 010/2017-GJ, é terminantemente proibida a entrada de criança, ou seja, de pessoa com idade inferior a 12 anos, ainda que esteja acompanhada de seus pais, parentes ou responsáveis legais, em festas noturnas, casas de shows, promoções dançantes e similares. Em promoções dançantes e congêneres com duração até as 22h, é permitida a entrada, permanência e participação de adolescentes desacompanhados com idade igual ou superior a 14 anos, e com idade entre 12 e 14 anos incompletos, desde que acompanhados de seus pais ou representante legal.
Já nos eventos que tenham início a partir das 22h, com animação de som ou de bandas, é permitida a participação de adolescentes desacompanhados com idade igual ou superior a 16 anos. Para os adolescentes com idade entre 14 e 16 anos incompletos, a entrada é permitida desde que acompanhados de seus pais ou responsável legal, ou, no caso de estarem desacompanhados destes, somente com autorização escrita de seus genitores ou representante legal, expedida perante o Conselho Tutelar do Município.