quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Gestores devem ficar atentos ao prazo para o preenchimento do SISC


Atenção gestores municipais: no próximo dia 20 de setembro encerra o prazo para preenchimento do Sistema de Informação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC). O sistema é responsável por agregar informações sobre os usuários cadastrados no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e tem como objetivo verificar, avaliar e revisar aspectos da oferta e do funcionamento do serviço.

Além disso, o SISC é uma ferramenta de gestão fundamental para o aprimoramento do SCFV, pois permite que o cálculo do cofinanciamento federal seja feito com base nas informações registradas. Destaca-se que o monitoramento das informações devem ser feitas trimestralmente.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a importância do preenchimento do sistema, tendo em vista que o não cumprimento da obrigatoriedade pode resultar na suspensão do repasse do cofinanciamento federal, prejudicando a oferta do SCFV. Em caso de dúvida em relação ao preenchimento, os gestores podem consultar os manuais que orientam o processo de preenchimento: Manual do Gestor Municipal.

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Municípios têm até quinta-feira para concorrerem à complementação-VAAR da União ao Fundeb


Termina na próxima quinta-feira, 15 de setembro, o prazo para cumprimento das condicionalidades pelas redes públicas de ensino para se habilitarem a receber a complementação Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) da União no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2023.

No mês passado, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) noticiou que o prazo foi estabelecido pela Resolução 1/2022, da Comissão Intergovernamental do Fundeb. A medida trata de como essas condicionalidades serão aferidas pelo Ministério da Educação (MEC) e cumpridas pelos Entes federados para concorrerem ao recebimento dos recursos da complementação-VAAR de acordo com a Lei 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb.

Ao todo são cinco condicionalidades, mas três dessas dependem de ações imediatas dos Municípios e dos Estados e que devem ser atendidas no prazo definido pela Resolução, com inserção dos documentos no Sistema do MEC (Simec). Confira quais são elas:

1) Condicionalidade I: diz respeito à forma de provimento dos diretores de escola, e os Entes federados deverão indicar lei, decreto, resolução ou portaria que aponte expressamente que serão exigidos critérios técnicos de mérito e desempenho para o provimento do cargo ou função de gestor escolar, independentemente da forma como a função ou o cargo de gestor escolar será realizada, se por indicação, concurso público ou consulta à comunidade.

2) Condicionalidade IV: tarefa exclusiva dos governos estaduais, diz respeito ao regime de colaboração entre Estado e Municípios, formalizado por meio de lei estadual de redistribuição da cota-parte municipal do ICMS, com definição de, no mínimo, 10% do ICMS com base em indicadores educacionais. Apesar de ser uma lei estadual, se o Estado não tiver a lei aprovada, tanto a rede estadual como suas redes municipais ficam inabilitadas a concorrerem à complementação-VAAR.

3) Condicionalidade V: exige que os referenciais curriculares de cada rede pública de ensino estejam alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), aprovados de acordo com cada sistema de ensino. É necessário inserir no Simec os seguintes documentos: a) referencial curricular alinhado à BNCC; b) parecer de homologação do conselho de educação ou outro documento oficial válido, no caso de adesão do Município ao currículo estadual; c) declaração do dirigente municipal de educação atestando o cumprimento da condicionalidade e que as informações prestadas são verdadeiras.

Para atendimento às condicionalidades, o gestor municipal pode acessar o Sistema do MEC, depois clicar módulo do PAR 4 > Diagnóstico > Dimensão I > Indicadores > Fundeb para inserir os documentos que cada condicionalidade exige.

A CNM alerta que o recebimento dos recursos federais a título de complementação-VAAR da União ao Fundeb vai depender do cumprimento das condicionalidades, mas também dos indicadores de aferição da melhoria da qualidade dos resultados educacionais, com redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais que serão calculadas pelo Inep.

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Estrela nas redes sociais, ‘Bora Bill’ quer aproveitar fama para ajudar família

O cearense Bil Morais, de 40 anos, é o novo sucesso da web. O jeitão aborrecido com a brincadeira insistente do primo, caiu no gosto dos internautas. O “Bora Bill” se tornou o bordão preferido da web, incluindo os jogadores da seleção, Neymar, Richarlison e Marcelo, que chegaram a replicar a brincadeira nas redes sociais.

Com o sucesso, Bill já declarou que nem consegue mais se esconder. A brincadeira que antes irritava, agora é levada na diversão. Ele também divulgou que quer aproveitar a fama neste momento para garantir o futuro das crianças.

Bil tem pouco estudo, trabalha como vigilante de uma escola infantil, é casado com Marciana Sales e tem três filhos: João (10), Maria Júlia (7) e Pedro (2).

Fama

As imagens do homem ranzinza ao responder a provocação do primo viralizaram. Neymar, Richarlison, Marcelo, jogadores da Seleção, além de artistas como Matheus Fernandes e Bruno Gagliasso entraram na brincadeira.

O sucesso do cearense é tanto, que ele recebeu um convite para assistir aos shows do Rock in Rio neste final de semana. Além de aproveitar a festa, Bil compartilhou com os seguidores do Instagram um outro feito inédito na vida simples: andar de avião.

Sobre esse momento de sucesso, Bil conta que precisou pedir ajuda ao prefeito da cidade, Ronilson Oliveira. Por ter pouco estudo, ele resolveu buscar suporte de um amigo que confia e “tem entendimento”.

“A gente fica com receio. Já recebi algumas propostas até de fora (do país)”, revelou Bil.

“Ele merece ajuda. São pessoas humildes. Primeiro passo é organizar as redes, também tem equipe de marketing e também um advogado”, explicou Ronilson.

Só Notícia Boa – R7

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