quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

CNM orienta sobre a transposição e transferência dos saldos nas contas da saúde


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais sobre os procedimentos de transferência e transposição dos saldos existentes nas contas dos fundos municipais de saúde, à luz da Lei Complementar 197/2022 e da Lei Complementar (LC) 172/2020. Com a publicação da LC 197/2022, o prazo para utilização dos saldos existentes nas contas de saúde por meio dos procedimentos de transposição, transferência e reprogramação foram prorrogados até 31 de dezembro de 2023.

Para a aplicação dos procedimentos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que os Municípios precisaram identificar os saldos existentes nas contas da saúde até o final do exercício de 2022. É importante ressaltar que a LC 197/2022 estabeleceu critérios diferenciados para a utilização dos saldos existentes nas contas bancárias abertas antes de 1º de janeiro de 2018 (contas antigas) e abertas após essa data, as quais são atualmente identificadas como CUSTEIOSUS (recursos de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde) e INVESTSUS (recursos de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde).

Para utilização dos saldos existentes nas contas antigas, os Municípios deverão observar os parâmetros estabelecidos na Portaria GM/MS 96/2023, a respeito do auxílio financeiro destinado aos estabelecimentos prestadores de serviços sem fins lucrativos, no montante de R$ 2 bilhões, que, em síntese:

- publica a listagem de Municípios que possuem estabelecimento sem fins lucrativos e prestador de serviço de saúde a receber o auxílio financeiro de que trata a LC 197/2022;
- identifica os estabelecimentos sem fins lucrativos beneficiados pelo auxílio financeiro;
- estabelece os valores máximos a serem repassados para cada estabelecimento prestador de serviços;
- identifica qual a esfera de gestão do SUS – Municipal ou Estadual – é responsável pela transferência do auxílio financeiro ao estabelecimento prestador de serviços.

Por fim, a CNM destaca que, após o repasse do valor do auxílio financeiro aos estabelecimentos beneficiados, havendo saldo nas contas antigas, o Município poderá aplicar os procedimentos de transposição, transferência e reprogramação dos saldos existentes para utilização dos recursos conforme as necessidades em saúde locais.

Os Municípios que não constam da listagem publicada no anexo da Portaria GM/MS 96/2023, podem de imediato aplicar os procedimentos e reprogramar os recursos de acordo com as necessidades de saúde locais. De acordo com a lei, esses recursos estão desvinculados da obrigatoriedade do cumprimento do objeto inicialmente pactuado e que foi o responsável pela origem da transferência dos recursos.

Caso ainda existam saldos remanescentes das contas antigas, em 31 de dezembro de 2023, esses recursos deverão ser devolvidos para a União.

Em relação às novas contas – CUSTEIOSUS e INVESTSUS – os saldos existentes em 31 de dezembro de 2022, podem ser utilizados por meio dos procedimentos de transposição e transferência, observados os requisitos estabelecidos no art. 2º da LC 172/2020, a seguir transcritos:
- cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde;
- inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva lei orçamentária anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada;
- Ciência ao respectivo Conselho de Saúde.

Para melhor orientar os gestores sobre o uso dos saldos nas contas da saúde, a CNM atualizou a Nota Técnica 001/2023, disponível aqui.

Acesse a legislação correlata aqui:
Lei Complementar 172/2020
Lei Complementar 197/2022 
Portaria GM/MS 96/2023 

Para mais informações, o gestor pode entrar em contato com a Área Técnica da Saúde da CNM pelo telefone (61) 2101-6000, ou ainda, no endereço eletrônico saude@cnm.org.br.

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Produtos do agronegócio respondem por 34,5% das exportações do RN em 2022

Capitaneadas por melões, melancias e pescados, as exportações oriundas do agronegócio potiguar representaram mais de um terço do total exportado pelo Rio Grande do Norte em 2022. Dos US$ 736,8 milhões enviados ao exterior no ano passado pelo estado, nada menos US$ 254,1 milhões (34,5%) foram oriundos do campo, em mais uma prova inequívoca da importância deste setor para a economia norte-rio-grandense.

Se excetuarmos o petróleo bruto (líder absoluto da pauta, com mais de US$ 330 milhões exportados em 2022, equivalentes a 44,7% da pauta total), a relevância do setor agropecuário dispara e o setor passa a representar 62,5% das exportações do RN.

Entre os itens que mais se destacam na chamada “Pauta de Exportações do Agronegócio”, temos o melão, com US$ 97,6 milhões exportados (13,2% do total); a melancia, com cerca de US$ 44 milhões (5,97%); e os peixes em geral, com US$ 26,2 milhões (3,56%).

A pauta do agronegócio do Rio Grande do Norte também se destaca no cenário nordestino. Quando tomamos apenas as exportações de frutas e pescados, o estado ocupa o segundo lugar da região em exportações efetivadas no ano passado, com US$ 177,3 milhões atrás apenas do Ceará (que emplacou US$ 181,3 milhões) e à frente de estados como Bahia e Pernambuco.

Vale, ainda, destacar que os principais produtos do agronegócio potiguar vêm crescendo seus volumes exportados ao longo dos anos. A melancia, por exemplo, cresceu em 4 anos 193%, é o caso também dos peixes, que tiveram um incremento de 116,5%. Mas o maior aumento individual se deu na lagosta, item do qual o RN teve um crescimento de incríveis 948%.

“Os números ratificam a percepção que sempre tivemos da assertividade do investimento realizado pelo Governo da Profª Fátima no apoio ao agronegócio potiguar. O peso destes itens em nossa pauta dá uma dimensão exata do potencial de geração de ocupação e renda que a atividade tem no nosso estado, além de injetar mais de R$ 1 bilhão na economia do Estado”, afirma o titular da Secretaria Estadual da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (Sape RN), Guilherme Saldanha.

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Povoado Rajada foi banhando com boa chuva na tarde e noite desta quarta-feira (22)

Na tarde e noite desta quarta-feira (22) o Povoado Rajada no município de Carnaúba dos Dantas/RN, foi banhando com uma boa chuva, o pluviômetro de Chico de Amélia registrou 25 milímetros.

Fonte: Blog do Fábio Locutor

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