Entre as alterações, a Câmara aprovou novas sanções caso o
exame toxicológico de motoristas profissionais. Foto: Adriano Abreu
No primeiro semestre deste ano, o Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou 46 projetos de lei, 17 medidas provisórias, 18 projetos de
decreto legislativo, três projetos de resolução, dois projetos de lei
complementar e um proposta de emenda à Constituição (PEC). Algumas das matérias
aprovadas alteram o Código de Trânsito Brasileiro.
Com a votação da Medida Provisória 1153/22, a Câmara dos
Deputados aprovou várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em
temas como exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais,
competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiros. O texto foi
transformado na Lei 14.599/23.
O texto é um substitutivo do deputado Hugo Motta
(Republicanos-PB), que também trata dos termos da contratação de seguro de
cargas.
Órgãos municipais de trânsito terão a competência privativa
de fiscalização e aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas
envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo
com excesso de peso ou da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado
ou abandonado.
Estados e Distrito Federal terão competência privativa para
fiscalizar e multar infrações relacionadas a não realização de exame
toxicológico, a falta de registro do veículo, a falta de baixa de veículo
irrecuperável, a cadastro desatualizado e a falsa declaração de domicílio, por
exemplo.
Quanto ao seguro de cargas, a contratação caberá aos
transportadores, ainda que pessoas físicas ou cooperativas. O seguro de perdas
por acidentes e o contra roubo e assemelhados deverá estar vinculado a Planos
de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de comum acordo entre o transportador
e sua seguradora.
Sobre a exigência do exame toxicológico de condutores com
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, a lei aplica
novas sanções por sua não realização, como multa maior se o exame não tiver
sido realizado e o motorista for flagrado com essa irregularidade uma segunda
vez.
Formação de condutores
Parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito poderá
ser direcionado à formação de condutores de baixa renda, conforme prevê o
Projeto de Lei 3965/21 aprovado pela Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto está
em análise no Senado e determina que o custeio da habilitação englobará as
taxas e demais despesas relativas ao processo de formação e à concessão da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo o texto relatado pelo deputado Alencar Santana
(PT-SP), para ter acesso à CNH subsidiada dessa forma, o condutor deve estar
incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico).
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a aplicação
dos recursos das multas para as seguintes finalidades, exclusivamente:
sinalização; engenharia de tráfego; engenharia de campo; policiamento;
fiscalização; renovação de frota circulante; e educação de trânsito.
Agência Câmara de Notícias
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