quarta-feira, 4 de abril de 2018

Conselheiro municipal de saúde usa a tribuna da câmara municipal para falar sobre eleição do conselho CMS cancelada



O conselheiro municipal de saúde de Carnaúba dos Dantas José Fábio Dantas de Medeiros usou a tribuna da câmara municipal nesta segunda-feira (02) para falar sobre a impugnação da eleição do conselho municipal de saúde de Carnaúba dos Dantas/RN realizada no dia 13 de março de 2018.

A eleição foi realizada de forma irregular tendo vista que o presidente eleito não era conselheiro, a secretaria municipal de saúde já cancelou a eleição, será realizada nova eleição provavelmente na próxima semana.

O vereador Fabiano Pacômio fez alguns questionamentos ao conselheiro municipal sobre a onde se encontra os equipamentos do conselho municipal de saúde do município Carnaubense, e sobre o atendimento odontológico da UBS do povoado Rajada que não está funcionando.

Em resposta ao vereador o conselheiro disse que segundo informações os equipamentos do conselho municipal de saúde por exemplo; computador, impressora e a TV se encontra-se na secretaria municipal de saúde do município, vamos solicitar através de documentos que estes equipamentos sejam instalados na casa dos conselhos para servi ao conselho municipal de saúde, por fim o conselheiro disse que o atendimento odontológico da UBS da Rajada não está funcionando por motivos que a instalação de água e ar do consultório odontológico foi feito errado, será preciso modificar a rede, segunda informou a secretária municipal de saúde ao conselheiro municipal.

O conselheiro agradeceu o apoio a todos os vereadores e vereadoras que faz o legislativo Carnaubense, termos que trabalhar unidos CMS, secretaria municipal de saúde, câmara municipal e ministério público, como diz o regimento interno do CMS, incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com esses poderes constituídos finalizou o conselheiro.   

Fonte: Blog do Fábio Locutor 



Agora é lei! Faltar no trabalho para levar o filho ao médico é direito dos pais



Quem tem filho ou alguma criança pequena na família sabe que as consultas médicas normalmente são marcadas no período comercial. Porém, é justamente nesse período que os pais estão ausentes trabalhando.

Mas quando um funcionário se ausenta demais de uma empresa por esse motivo, acaba recebendo desconto salarial e até mesmo demissão. Porém, uma nova lei, que foi aprovada em 2016, garante que os pais com filhos até seis anos possam faltar no trabalho – sem diferença no salário – para levar as crianças no médico.



Além disso, a Lei 13.257/2016 assegura o direito do pai acompanhar a gestante por até dois dias em consultas e exames pré-natal. Os pais também receberão aumento da licença-paternidade de cinco para vinte dias e da licença-maternidade de cento e vinte dias para seis meses – se enquadrando no período mínimo indicado para a amamentação do bebê. Porém essas mudanças são válidas apenas para funcionários das empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã.



Essas mudanças são importantes para pais, mães e filhos, já que possibilita o acompanhamento do pai nas primeiras consultas, pré-natal e anos de vida. Além disso, o programa garante que a criança tenha um tempo maior de amamentação, prevenindo assim, futuras doenças.



O que a maioria das pessoas não sabe é que poucas empresas brasileiras fazem parte do programa, já que ele influencia na forma de tributação. Na maioria dos casos, só as grandes empresas que declaram imposto sobre o lucro é que participam do programa Empresa Cidadã, infelizmente.

Fonte: Jornal Ciência

Prefeitura concedeu licenças-prêmio a cinco servidores municipais

A Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, através de ato do prefeito municipal Gilson Dantas (MDB) concedeu licenças-prêmio a cinco servidores municipais, conforme relação abaixo:
MAT
NOME DO SERVIDOR (A)
INÍCIO
FINAL
080
Juarez Dantas
02/04/2018
30/06/2018
1025
Joseilton da Silva Santos
02/04/2018
30/06/2018
053
Ana Cleide Macedo Presley de Medeiros
02/04/2018
30/06/2018
060
Bernadete de Lourdes Bezerra Dantas
02/04/2018
30/06/2018
088
Erivaldo Toscano de Medeiros
02/04/2018
30/06/2018









A licença-prêmio é um direito constitucional que o servidor tem, a cada cinco anos de serviços, gozando por eles três meses.

Fonte: Blog do Fábio Locutor/FEMURN