quinta-feira, 21 de julho de 2022

Covid-19: MPRN e Defensoria Pública alcançam decisão judicial para garantir vacinação domiciliar de pessoas com deficiência

 Município de Natal deve abrir cadastro virtual e presencial para vacinação de pessoas com deficiência acamadas ou domiciliadas sem exigência de laudo médico. A obrigatoriedade de apresentação do documento também foi suspensa no caso da vacinação domiciliar de idosos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistaram decisão judicial no sentido de garantir o amplo direito à vacinação para pessoas com deficiência que estejam acamadas ou domiciliadas no Município de Natal. A decisão determina que deve ser ofertada opção de cadastramento virtual e presencial para o público se exigência de laudos médicos. O cumprimento da medida deve ser comprovado nos autos em 20 dias.

A decisão judicial foi obtida dentro de uma Ação Civil Pública aberta pelo MPRN e DPE/RN visando a ampla vacinação das pessoas com deficiência acamadas e/ou domiciliadas. De acordo com o relatado na ação, “não há notícia, até o presente momento, quanto à criação, por parte do Município de Natal, de cadastro para vacinação de pessoas com deficiência acamadas, seja na forma on-line, seja por meio das unidades básicas de saúde, para a aplicação em domicílio da dose de reforço (D3) contra a Covid-19”. O texto registra ainda que a Prefeitura mantém, atualmente, um cadastro virtual para vacinação apenas de idosos acamados e/ou domiciliados e com exigência de apresentação de laudo médico.

“Ainda no ano de 2021, constatou-se que o Município do Natal vem impondo obstáculos à vacinação das pessoas idosas e pessoas com deficiência que se encontram acamadas/restritas ao leito, uma vez que exigem, para fins de deslocamento de equipe de vacinadores, a efetivação de um cadastro no sítio eletrônico www.vacina.natal.rn.gov.br, com obrigatoriedade de inclusão de um laudo médico comprobatório da situação, não aparecendo a oportunidade de cadastro sequer para esse último grupo de pessoas (com deficiência)”, registra a ACP.

A obrigatoriedade de apresentação de um lado médico se mostra, segundo defendido pelos órgãos, como um fator de dificuldade para a garantia da vacinação. MPRN e DPE/RN chegaram a emitir uma recomendação pelo fim da exigência, mas o documento não teve acolhimento por parte da Secretaria Municipal de Saúde. O entendimento dos órgãos foi acatado pelo juízo que determinou ao Município o fim da exigência do documento e abertura do cadastro virtual e presencial de forma a contemplar também as pessoas com deficiência e que estejam acamadas ou domiciliadas.

A decisão fixa ainda que o Município de Natal deve apresentar “a relação nominal de todas as pessoas idosas ou com deficiência acamadas e/ou domiciliadas que tenham recebido a D1 do imunizante contra a Covid-19, bem como a indicação da aplicação da D2 e/ou D3 ou a justificativa para a ausência de completude do ciclo vacinal”.

Fonte: Site do (MPRN)

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Associação dos Moradores de Carnaúba dos Dantas divulga ata de contratação das empresas que forneceram materiais e prestaram serviços ao Projeto Mais Esportes

A Associação dos Moradores de Carnaúba dos Dantas divulgou a ata de contratação das empresas que forneceram materiais e prestaram serviços conforme o edital 01/2022 - AMCD. O edital é com referência ao Projeto Mais Esportes.

As assinaturas dos contratos já estão em andamento e no devido prazo do Edital todos os materiais e contratações serão realizadas.

Confira abaixo ás empresas vencedoras.



Fonte: Antônio Cândido presidente Associação dos Moradores de Carnaúba dos Dantas

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Natal Fundase abre 577 vagas para cargos de nível médio e superior; salários de até R$ 3.967,09

Começou nesta terça-feira (19), as inscrições para o concurso público da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fundase). As oportunidades são para nível médio e superior e contemplam as áreas de Psicologia, Serviço Social, Pedagogia,  Contabilidade e Análise de Sistemas, além dos cargos de agente socioeducativo, analista socioeducativo administrativo, técnico de nível superior  e técnico de nível médio. Ao todo, estão sendo ofertadas 577 vagas, distribuídas entre Natal/Parnamirim, Mossoró e Caicó. A remuneração é de até R$ 3.967,09. A  inscrição pode ser realizada até o dia 11 de agosto.

Estão entre os requisitos para participar da seleção  ser brasileiro,  ter completado 18 anos na nomeação ao cargo; estar em pleno exercício dos direitos políticos; declarar o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nas esferas estadual, municipal ou federal e estar em dia com as obrigações eleitorais.

Inscrição

As inscrições são realizadas por meio do site do Intituto aocp. No momento do cadastro, o candidato deve preencher um formulário, optar por uma das cidades disponíveis para realização das provas (Natal, Mossoró e Caicó) e, no caso de candidatos sem direito a isenção,  imprimir o boleto bancário e realizar o pagamento. A taxa é de R$ 80,00 para cargos de nível médio e  R$ 120,00 para nível superior.

Para os candidatos com direito à isenção da taxa, como é o caso dos inscritos no cadastro único,  a solicitação de isenção deve ser feita até o dia 21 de julho por meio do site do Instituto aocp.

Seleção

O processo de seleção será realizado em diversas etapas, conforme cronograma. As provas objetivas e discursivas serão aplicadas nos municípios de Natal, Mossoró e Caicó na data provável de 18 de setembro de 2022.

A seleção dos cargos de analista socioeducativo, analista administrativo e técnico de nível superior contará com provas objetiva (conhecimentos gerais e específicos) e discursiva, de avaliação de títulos, investigação social e exame toxicológico.

Já os futuros agentes socioeducativos passarão pelas mesmas etapas, mais teste de aptidão física e curso de formação. O certame para os cargos de técnico de nível médio, entretanto, terá apenas prova objetiva, investigação social e exame toxicológico.

O concurso tem prazo de validade de dois anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Secretaria de Estado da Administração da Fundação de Atendimento Socioeducativo. Para outras informações,  acesse o edital.

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