quinta-feira, 11 de março de 2021

Marli de Medeirão solicita do Poder Executivo Carnaubense que seja aplicado anticoncepcional nas gatas e cadelas do município

A vereadora Marli de Medeirão (MDB) reivindicou através da indicação 056/2021 ao prefeito Gilson Dantas, que seja aplicado anticoncepcional nas gatas e cadelas das ruas do município de Carnaúba dos Dantas/RN. A sessão foi realizada nesta terça-feira (08).

A vereadora enfatizou que a reivindicação se faz necessária tendo em vista a grande quantidade de animais sem dono nas ruas do município que estão sem os devidos cuidados.

Confira abaixo a indicação da edil Marli

Fonte: Assessoria da Câmara Municipal.

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Proposta apresentada no Congresso pode beneficiar 145 Municípios que deixaram de receber recursos da Lei Kandir

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tratou com o Congresso Nacional a prorrogação do prazo para que os Municípios possam fazer a desistência de ações judiciais contra a União para receberem os recursos referentes à Lei Kandir. O pleito municipalista foi atendido e apresentado pelo Legislativo como Projeto de Lei Complementar 26/2021. A deputada Leandre Dal Ponte (PV-PR) é a autora da proposta. 

O pedido de prorrogação pretende beneficiar 145 Municípios que deixaram de receber os recursos com base no art. 91 sobre Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Os repasses referentes à compensação por perdas com a Lei Kandir chegam a R$ 58 bilhões para Estados e Municípios até 2037. A partir de 2021, os valores anuais serão pagos em doze cotas, transferidas mensalmente. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões aos Estados e Municípios - de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício.

A CNM também publicou um material com perguntas e respostas com as principais dúvidas sobre a Lei Complementar 176/2020, que instituiu os repasses.

Do estado do Rio Grande apenas 06 municípios Potiguares poderão serem contemplados.

Fonte: Site da CNM/ Blog do Fábio Locutor

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Vereadora Marli de Medeirão solicitou do Prefeito Gilson Dantas que seja feita reforma na estrutura física do prédio do Conselho Tutelar

A vereadora Marli de Medeirão (MDB) solicitou na última Sessão da Câmara Municipal realizada nesta terça-feira (08) através da indicação nº 055/2021 ao Exmº Sr. Gilson Dantas de Oliveira Prefeito Municipal e ao IImº Sr. Diego Paulo de Medeiros Soares Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que seja feito uma reforma na estrutura física do prédio do Conselho Tutelar, como também a contratação de uma ASG para fazer parte do quadro de funcionário do Conselho Tutelar - Carnaúba dos Dantas/RN.

A edil Marli justificou que tal reivindicação se faz necessária tendo em vista que o referido prédio se encontra deteriorado necessitando de uma reforma urgente.

Confira abaixo a indicação da edil Marli:


Fonte: Assessoria da Câmara Municipal.

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Prefeito Gilson Dantas concede mais uma Licença-Prêmio a uma funcionária púbica da prefeitura de Carnaúba dos Dantas

O prefeito de Carnaúba dos Dantas/RN Gilson Dantas de Oliveira (MDB) autorizou mais uma Licença-Prêmio por assiduidade conferida à servidora Rosangela Dantas, entre os meses de Março 2021 a Junho de 2021

Confira abaixo:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 091/2021- GP, DE 09 DE MARÇO DE 2021.

PORTARIA 091/2021- GP, de 09 de março de 2021.

 

“Dispõe sobre concessão de licença prêmio aos Servidores Municipais.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, usando das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o Inciso I do Art. 108 da Lei 423 de 30 de Maio de 2001,

CONSIDERANDO a concessão de licença prêmio deferida sem MARÇO DE 2021 A MAIO DE 2021;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER Licença-Prêmio por assiduidade conferida à servidora relacionada no anexo I desta Portaria, entre os meses de MARÇO 2021 a JUNHO de 2021.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

PORTARIA 091/2021- GP

 

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR (A)

PERÍODO

INICIAL

PERÍODO

FINAL

170

ROSANGELA DANTAS

08/03/2021

05/06/2021

 

GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 09 de março de 2021.

 

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:4486D9A7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/03/2021. Edição 2480
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

A publicação foi publicada nesta quinta-feira (11/03) no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte FEMURN.

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Maria Gorete Silva Dantas recebe Moção de Voto de Congratulação, Louvor e Aplauso do edil Clésio Nelson


O vereador Clésio Nelson (MDB) deu entrada na Moção de Voto de Congratulação, Louvor e Aplauso a Senhora Maria Gorete Silva Dantas pelo desempenho e dedicação das suas funções como professora desde de 1990.

 A Sessão foi realizada na noite desta terça-feira (09/03) durante a 6ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.

 “Reconhecer a importância dos seres humanos, como as pessoas construtivistas de uma Sociedade é de extrema importância para continuar o progresso de uma Nação”.

Parabenizar Maria Gorete Silva Dantas é a forma de registrar o agradecimento e o reconhecimento pelo esforço e dedicação com que atuou na realização de um trabalho eficaz, que transcende as paredes das salas de aula  e percorre todos os caminhos necessários, dentro do possível para garantir uma boa educação para com seus alunos,  mesmo diante das dificuldades do dia a dia.

Sendo assim, o Vereador CLÉSIO NELSON DANTAS, deixa seu agradecimento, seu respeito e sua consideração, em reconhecimento ao empenho, capacidade e eficiência à pessoa que agregou tanto conhecimento e consequentemente ajudou a evoluir dia após dia, com suas experiências de vida e por fazer com que as pessoas acreditem que são capazes de transformar os melhores e maiores sonhos em realidade.

Por meio desta Moção de Louvor, fica registrada a nossa consideração, o nosso respeito e os nossos agradecimentos, além do reconhecimento de que tais ações seguramente impactaram positivamente a vida de cada pessoa que foi ajudada no momento oportuno.

Por isso que a Senhora Maria Gorete Silva Dantas é merecedora do reconhecimento do Poder Legislativo Carnaubense.

Confira abaixo a Moção de nº 032/2021 Voto de Congratulação, Louvor e Aplauso a Senhora Maria Gorete Silva Dantas.

Fonte: Assessoria da Câmara Municipal.

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Prefeito Gilson Dantas faz mais uma convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2021

Foto ilustrativa 

O prefeito do município de Carnaúba dos Dantas/RN Gilson Dantas de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 826, de 23 de maio de 2013, considerando o que preconiza o edital do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2021, convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados pelo Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, confira abaixo as portarias publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) hoje (11/03).

Confira abaixo a PORTARIA 092/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 092/2021- GP, DE 10 DE MARÇO DE 2021.

PORTARIA 092/2021- GP, de 10 de março de 2021.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 826, de 23 de maio de 2013, considerando o que preconiza o edital do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2021,

CONSIDERANDO a solicitação das Secretarias Municipais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados pelo Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, conforme resultado final publicado em 23/02/2021 no Portal Oficial do Município, observada a ordem classificatória, para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na Sede da Prefeitura Municipal na Rua Juvenal Lamartine, nº 200, Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, impreterivelmente no período de 11 de março de 2021 a 17 de março de 2021, das 8:00 às 13:00 horas, para apresentarem os originais e as cópias dos documentos exigidos, no anexo I desta Portaria, para o ingresso nos cargos indicados no Edital supramencionado.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

PEDAGOGO - CRAS

MARIA EDIVANILDA XAVIER DANTAS (2º LUGAR);

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

ENFERMEIRO

YANNY DANTAS DE MACEDO (3º LUGAR);

FERNANDA CAROLINE DOS SANTOS (4º LUGAR);

PSICÓLOGO

MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS (3º LUGAR);

MARILIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA (4º LUGAR);

 

MOTORISTA – CATEGORIA “D”

ELVIS CABRAL DIAS (3º LUGAR);

JOSÉ DE MOURA DANTAS (4º LUGAR);

 

Art. 2º - O candidato que, por qualquer motivo, não apresentar no prazo determinado a documentação constante no Anexo I, será desclassificado em definitivo e perderá o direito de ser contratado ao cargo.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 10 de março de 2021.

 

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:105803AB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/03/2021. Edição 2480
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Confira abaixo a  PORTARIA 094/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 094/2021- GP, DE 10 DE MARÇO DE 2021.

PORTARIA 094/2021- GP, de 10 de março de 2021.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 826, de 23 de maio de 2013, considerando o que preconiza o edital do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2021,

CONSIDERANDO a solicitação das Secretarias Municipais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados pelo Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, conforme resultado final publicado em 23/02/2021 no Portal Oficial do Município, observada a ordem classificatória, para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na Sede da Prefeitura Municipal na Rua Juvenal Lamartine, nº 200, Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, impreterivelmente no período de 11 de março de 2021 a 17 de março de 2021, das 8:00 às 13:00 horas, para apresentarem os originais e as cópias dos documentos exigidos, no anexo I desta Portaria, para o ingresso nos cargos indicados no Edital supramencionado.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

FACILITADOR DE OFICINAS DE MÚSICA - SCFV

JOSÉ VITOR DE MEDEIROS (1º LUGAR);

 

FACILITADOR DE OFICINAS DE ARTESANATO E ARTES CÊNICAS - SCFV

HELOÍSA MARIA DANTAS (1º LUGAR);

 

MOTORISTA – CATEGORIA “AB”

ULLAN VITOR DE CARVALHO (2º LUGAR);

 

Art. 2º - O candidato que, por qualquer motivo, não apresentar no prazo determinado a documentação constante no Anexo I, será desclassificado em definitivo e perderá o direito de ser contratado ao cargo.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

GABINETE DO PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, em 10 de março de 2021.


GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:934B3885


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/03/2021. Edição 2480
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Fonte: Site da FEMURN/ Blog do Fábio Locutor

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