quarta-feira, 31 de agosto de 2022

Vereadora “Marli de Medeirão” requer que seja implementado o Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem, conforme a Lei 14.434, de 04 de agosto de 2022, bem como a Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022


A vereadora Marli de Medeiros Dantas (MDB), conhecido por “Marli de Medeirão”, solicitou através do requerimento nº. 061/2022 na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, realizada nesta terça-feira (30), ao prefeito Gilson Dantas de Oliveira que seja implementado o Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem, conforme a Lei 14.434, de 04 de agosto de 2022, bem como a Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022.

Ao mesmo tempo em que seja observada na Lei Orçamentária Anual (LOA), a possibilidade de inclusão do Piso Salarial.

 Para a vereadora “Marli de Medeirão”, a reivindicação se faz necessária, tendo em vista que a enfermagem atua em todas as fases da vida, até os momentos mais difíceis, o trabalho é bastante intenso e cercado de muitas responsabilidades, frisou a edil.

Confira abaixo requerimento nº 061/2022.

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Alô vaqueiramas de toda Região Seridó e todo o nosso Nordeste só faltam apenas 10 dias para grande vaquejada no Parque de Vaquejada Ana Francisca Dantas no Povoado Rajada

Alô vaqueiramas de toda Região Seridó e todo o nosso Nordeste só faltam apenas 10 dias para grande vaquejada no Parque de Vaquejada Ana Francisca Dantas localizado no Povoado Rajada entre os municípios de Carnaúba dos Dantas e Acari que acontecerá nos dias 09,10 e 11 de setembro.

No dia, 10 o forró vai até o dia amanhecer na nova Casa Show que será inaugurada, subirão ao palco Edyd Vaqueiro, Lukas Lemos e Nuzio, tocando muito forró para toda vaqueirama.

Informações com Jackson através do número (84) 99808-8581 e a organização do Parque Ana Francisca Dantas através do SITE: jjsecretaria.com ACESSE AQUI

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Portaria regulamenta novo cronograma de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional


Publicação no Diário Oficial da União desta terça-feira, 30 de agosto, traz o novo cronograma de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional. Entre as mudanças, a Portaria 2.646/2022 traz que a apresentação de documentos técnicos, institucionais e jurídicos ao Agente Financeiro credenciado tem o prazo limite de 14 de outubro; anteriormente o prazo  era 30 de junho.

Além disso, a análise dos documentos técnicos, institucionais e jurídicos e contratação do financiamento entre Agente Financeiro, Agentes Promotores e famílias atendidas com regularização fundiária foi promulgado para 30 de novembro, anteriormente era 30 de setembro. A medida vale para propostas cadastradas e já aprovadas no programa Regularização Fundiária Urbana e Melhoria Habitacional vinculadas ao Programa Casa Verde e Amarela.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância do Poder Público Municipal, observar o cronograma de seleção e contratação de propostas. Os Municípios que tenham interesse no Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional devem avaliar e proceder a adesão e posteriormente aguardar um próximo chamamento público, sem previsão de abertura.

Saiba mais sobre o Programa.

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Municípios têm até 9 de setembro para solicitar cota dos R$ 2,5 bilhões destinados à gratuidade do transporte para idosos

A regulamentação do aporte de R$ 2,5 bilhões à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para auxílio ao custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 30 de agosto. A Portaria Interministerial do MDR/MMFDH 9/2022 estabelece que os Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão até 9 de setembro para solicitar o auxílio emergencial na Plataforma + Brasil.

No site do governo federal, os Entes federativos deverão preencher os campos obrigatórios para cadastramento e incluir a autodeclaração que confirme possuir o serviço regular e em operação do transporte público coletivo.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que o tempo disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) é insuficiente para que todos os Municípios que possuem um sistema de transporte público coletivo façam a adesão. A entidade destaca o risco de muitos, principalmente os menores, perderem o aporte financeiro neste curto prazo. Dessa forma, buscando atuar em favor do municipalismo, a CNM oficializará o MDR pleiteando a dilatação do prazo.

O auxílio financeiro foi aprovado pelo Congresso Nacional – e está na Emenda Constitucional 123/2022 – em razão do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes.

Os valores serão transferidos aos Entes que possuem serviços regulares em operação de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano, adequado aos usuários, acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público, prestado de forma direta, indireta ou por gestão associada, na forma estabelecida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012).

De acordo com a Portaria, os recursos financeiros deverão ser aplicados exclusivamente para auxiliar no custeio da gratuidade de passagem das pessoas com idade superior a 65 anos. Ela ainda prevê que os recursos financeiros terão função de complementaridade aos subsídios tarifários, subsídios orçamentários e aportes de recursos de todos os gêneros concedidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como às gratuidades e aos demais custeios do sistema de transporte público coletivo suportados por esses Entes.

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