terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Loja Ev Men's Store Modas Masculinos na cidade de Cruzeta, lá você encontrará roupas, calçados e acessórios masculinos.

A Loja Ev Men's Store Modas Masculinos recentemente inaugura na cidade Cruzeta/RN, está proporcionando os seus clientes muita satisfação e conforto através de muitas variedades em roupas, calçados e acessórios masculinos, tudo o que você precisa você encontra lá!

A Loja Ev Men's Store Modas Masculinos está localizada na Rua Dr Drumond, Centro de Cruzeta. (No prédio da academia evolution), telefone para contato: 99467-1483 (WhatsApp), como também pelo Instagram@evemesstore, o cliente também poderá fazer as suas compras pelos cartões de créditos.

A organização é do jovem empreendedor Eggleson Vynicio.

Confira o que estamos anunciando:







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Ação protocolada pela PGE-RN garante o fornecimento de 7 medicamentos destinados a usuários do SUS


Pela primeira vez o Núcleo de Saúde da Procuradoria Geral do Estado do RN (PGE-RN) protocola uma ação civil pública, em beneficio dos usuários do SUS no Rio Grande do Norte. A decisão favorável foi emitida pelo Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado, Juiz Titular da 1ª Vara Federal – RN.

Na sentença, a justiça determina que os medicamentos Imunoglobulina 5g; Olanzapina 5mg; Olanzapina 10mg; Quetiapina 25mg; Quetiapina100mg; Quetiapina 200mg; e Rituximabe 500mg utilizados por usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento de diversas doenças seja fornecido de forma permanente, sem as ocasionais interrupções como vinha acontecendo. De acordo com o protocolo do SUS, os medicamentos devem ser fornecidos pela UNIÃO e distribuídos através da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (UNICAT). A falta de regularidade gerava prejuízos para os pacientes e vinha sendo registrada com certa freqüência.

Segundo o Procurador do Estado, Chefe do Núcleo de Saúde da PGE-RN Filipe Alves de Lima Costa "a decisão proferida na Ação Civil Pública confirma o dever da UNIÃO na manutenção da regularidade do fornecimento dos medicamentos integrantes do Grupo 1A - fármacos de fornecimento obrigatório no âmbito do SUS -, sendo de fundamental importância não só para as finanças do Estado, mas principalmente para a assistência à saúde de forma ininterrupta dos usuários dependentes daqueles medicamentos".

Uma medida estruturante que colabora para o bom funcionamento dos serviços de saúde pública e satisfaz as necessidades da população através do SUS.

Fonte: Site da (PGE-RN)

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Fabiano Pacômio é nomeado Coordenador de Meio Ambiente de Currais Novos/RN.


 Foto via Fabiano Pacômio 

O prefeito de Currais Novos, Odon Jr, no uso de suas atribuições, nomeou o ex-vereador Carnaubense como Coordenador de Meio Ambiente.

Fabiano, durante os anos de 2013 a 2015, exerceu a função de secretário municipal de agricultura, meio ambiente e pesca, e coordenou a elaboração do PMSB - Plano Municipal de  Saneamento Básico de Carnaúba dos Dantas/RN.

Entre os anos 2017 a 2020, ocupou um mandato de vereador, foi propositor de várias matérias relacionadas ao meio ambiente, apoiou e incentivou aos catadores de material reciclável.

Do Blog: desejamos sucesso nessa nova jornada ao Carnaubense Fabiano Pacômio.

Confira a publicação abaixo:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0177, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.

O Prefeito Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que determina a Lei Orgânica Municipal no seu art. 56, inciso II,

 

Considerando o teor do Ofício nº 069/2021–PMCN/GP, de 08/02/2021, protocolizado sob o nº 1376/2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. NOMEAR, a partir desta data, o Sr. Fabiano de Araújo Medeiros, CPF nº 045.029.944-99, para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Meio-Ambiente, símbolo CC-3, com atribuições na Secretaria Municipal de Meio-Ambiente, Agricultura e Abastecimento.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Currais Novos - Palácio “Prefeito Raul Macêdo”, em 15 de fevereiro de 2021.

 

ODON OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR

Prefeito Municipal


Publicado por:
Maria Izabelle de M. Gomes
Código Identificador:37B41C25


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/02/2021. Edição 2463
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Fonte: Blog do Fábio Locutor/ FEMURN

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Mães de filhos com deficiência podem ter cota em concursos

Mães de crianças com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave podem ter uma cota de vagas garantidas nos concursos públicos. É o que propõe o PL 4/2021, que altera o regime jurídico dos servidores públicos da União (Lei 8.112, de 1990) para que as mães, ou quem tiver a guarda ou tutela, de crianças deficientes, possam concorrer às vagas relativas às cotas para pessoas com deficiência. 

A proposta é de autoria da ex-senadora Nailde Panta (PP-PB), que, como segunda suplente de Daniella Ribeiro, atuou por 15 dias no mandato, no último mês de janeiro. “O projeto vai ao encontro da necessidade de muitas mães que, ao terem que dedicar-se quase que exclusivamente aos cuidados de pessoas que possuem deficiência grave, acabam por ter que abdicar do tempo necessário ao estudo e à preparação necessária para aprovação em um concurso público”, diz a autora.

Ao justificar sua proposta, Nailde Panta afirma que mães de crianças deficientes encontram dificuldades em administrar seu tempo por investi-lo em tratamentos, reabilitação e educação para seus filhos, o que dificulta sua realização profissional.

“Procuramos minimizar os impactos vivenciados por essas mães, permitindo que elas possam concorrer a vagas dentro da cota destinada a pessoas com deficiência [PCD], na medida que, em sua eventual aprovação, certamente a PCD será a maior beneficiada com os recursos advindos da nova fonte de recursos’”, argumenta.

Horário Especial

Lei 13.370, de 2016 permite ao servidor público federal que tenham filhos com deficiência horário um especial no trabalho, com entrada e saída distinta e menor carga horária sem necessidade de compensação.

Fonte: Agência Senado

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