quarta-feira, 13 de outubro de 2021

Vereador Dué Azevedo promove comemoração do Dia das Crianças no Monte do Galo nesta terça-feira (12)

Nesta terça-feira (12), o vereador Dué Azevedo realizou o Dia das Crianças no Bairro Dom José Adelino Dantas no Monte do Galo em Carnaúba dos Dantas/RN. O evento já é um tradição para o edil, realizado há 17 anos, conta com uma vasta programação incluindo brincadeiras, lancheirinhas, Pupa-Pula balão, palhaços e algodão doce e muita diversão.

Em seu evento no Monte do Galo, Dué disse: “É com muito prazer e dedicação que hoje estou realizando para as crianças mais uma festinha, me sinto muito satisfeito e feliz com os resultados, ao ver a alegria em cada uma delas presentes aqui.”, comemora o vereador.









Na oportunidade, Dué agradeceu a todos os presentes.

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Loja Ev Men's Store Modas Masculinos na cidade de Cruzeta fecha parceria com a Riviera Clothing, a marca que vestem os artistas.

A Loja Ev Men's Store Modas Masculinos na cidade Cruzeta/RN fechou parceria com uma das maiores marcas de roupas do Brasil a Rvra Clothing, uma das maiores marcas que vestem mais os aristas. A loja será a primeira da região do Seridó a vende as marcas da Rvra Clothing, fazendo a pegada mais social da loja.

A Loja Ev Men's Store Modas Masculinos está localizada na Rua Dr Drumond, Centro de Cruzeta. (No prédio da academia evolution), telefone para contato: 99467-1483 (WhatsApp), como também pelo Instagram@evemesstore, o cliente também poderá fazer as suas compras pelos cartões de créditos.


Assista ao vídeo do proprietário da Eggleson Vynicio.


A organização é do jovem empreendedor Eggleson Vynicio.

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Emater-RN apoia palestra técnica sobre relação do nim com criação de abelhas

A Emater-RN está apoiando a realização da palestra técnica “O nim e sua relação com a criação de abelhas sociais no Semiárido”, que acontece amanhã, dia 14, das 19h30 às 21h no IFRN de Apodi. O evento técnico é uma realização do instituto federal, Universidade Vale do Acaraú (UVA), Embrapa, Ufersa, Sebrae e Associação de Meliponicultores e Meliponicultoras Potiguar (Amep).

O palestrante será o Doutor José Everton Alves, da UVA, com moderação do Doutor Daniel Pereira Santiago, da Embrapa. O evento tem como público principal os apicultores e os interessados poderão se inscrever através do link https://suap.ifrn.edu.br/eventos/inscricao_publica/2651/ para obterem certificado.

A palestra também será transmitida pelo canal do YouTube do IFRN de Apodi através do link: https://www.youtube.com/watch?v=9F86WGSASRQ

O nim ou neem indiano é uma planta de origem asiática introduzida no semiárido do Nordeste brasileiro entre as décadas de 1990 e 2000. Se popularizou rapidamente, principalmente para a arborização das zonas urbanas e rurais, devido ao rápido crescimento e também por manter-se verde durante todo o ano.

Mantem-se verde, floresce e frutifica na época seca, melhorando a ambiência da caatinga e servindo de abrigo para os animais além de contribuir para a alimentação de animais domésticos (ruminantes), néctar e frutos para os animais silvestres e abelhas.

A árvore do nim, chamada pela ONU pelas Nações Unidas como a “árvore do século 21”, é conhecida pelas suas contribuições para a agricultura sustentável, assim como pelas suas aplicações no setor da medicina, farmacêutica e cosmética em todo o mundo.

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STF confirma competência de Municípios, Distrito Federal e Estados para vacinar adolescentes acima de 12 anos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski no sentido da competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios para imunizar adolescentes de 12 a 17 anos contra a Covid-19. O entendimento, unânime, foi tomado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756.

De acordo com a decisão da Corte, para efetuar a imunização, os entes federados devem considerar as situações concretas que vierem a enfrentar, sob sua exclusiva responsabilidade, e observar as cautelas e as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e das autoridades médicas, bem como a ordem de prioridade de vacinação.

Premissas equivocadas

A ADPF 756, ajuizada em outubro de 2020, questiona atos do governo federal sobre a aquisição de vacinas e o programa de imunização contra a Covid-19. Em setembro deste ano, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), um dos autores da ação, juntamente com o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Cidadania, apresentaram pedido de tutela de urgência em relação à vacinação dos adolescentes.

Segundo o autor da ação, a nota técnica do Ministério da Saúde que restringiu a vacinação desse grupo aos jovens com comorbidades está pautada em premissas equivocadas e contraria frontalmente o posicionamento da Anvisa, do Conselho Nacional de Saúde (Conass) e da Câmara Técnica do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde. A liminar foi deferida pelo relator em 21 de setembro e submetida a referendo do Plenário.

Decisão intempestiva

No julgamento virtual, o ministro Lewandowski reiterou que o Plenário do STF já definiu que os entes federados têm competência concorrente para adotar as providências necessárias ao combate da pandemia. Para ele, a mudança de regra do Ministério da Saúde, que passou a não mais recomendar a vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades, não tem amparo em evidências acadêmicas ou análises estratégicas.

Segundo o ministro, a aprovação do uso da vacina da Pfizer em adolescentes, pela Anvisa e por agências da União Europeia, dos Estados Unidos, do Reino Unido, do Canadá e da Austrália, aliada às manifestações de importantes organizações da área médica, “levam a crer que o Ministério da Saúde tomou uma decisão intempestiva e, aparentemente, equivocada”.

Volta às aulas

O ministro destacou, também, a relevância da imunização para garantir a volta dos adolescentes às aulas presenciais. Segundo ele, caso as autoridades sanitárias locais decidam vacinar adolescentes sem comorbidades, adequando o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação às realidades locais, devem dar a necessária publicidade à determinação, que deve ser acompanhada da devida motivação é baseada em dados científicos e avaliações estratégicas, sobretudo as concernentes ao planejamento da volta às aulas presenciais nos distintos níveis de ensino.

A decisão foi unânime, com ressalvas do ministro Nunes Marques. Segundo ele, Estados e Municípios podem alocar as vacinas da forma que melhor entenderem, mas sem que o governo federal tenha de suprir eventual uso fora do total destinado.

Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do STF

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Atualização da Portaria 163/2001 prevê atendimento de nova classificação da receita pelos Municípios

Os Municípios devem atender a nova classificação da receita, obrigatoriamente, a partir de 2023, inclusive para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual. Em 2022, a adoção das medidas previstas na Portaria 103/2021 das Secretarias do Tesouro Nacional e do Orçamento Federal do Ministério da Economia (STN/SOF/ME) é facultativa.

A publicação atualiza a Portaria 163/2001 de abril e revoga as demais normas. A medida era esperada pelos contabilistas e contadores municipais, que têm lidado com diversas alterações nos códigos de receitas e despesas orçamentárias em documentos dispersos, nos últimos anos. Segundo explica a área de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM), isso prejudicava o entendimento da codificação a ser observada.

Com as mudanças, o código de natureza da receita orçamentária passa a observar a estrutura "a.b.c.d.ee.f.g", onde: "a" corresponde à Categoria Econômica da receita; "b" corresponde à Origem da receita; "c" corresponde à Espécie da receita; "d", "ee" e "f" correspondem a desdobramentos que identificam peculiaridades ou necessidades gerenciais de cada natureza de receita, sendo que os desdobramentos "ee", correspondentes aos 5º e 6º dígitos da codificação, separam os códigos da União daqueles específicos dos demais entes federados. O "g" identifica o Tipo de Receita.

O Anexo I da portaria padroniza a estrutura dos quatro primeiros dígitos do código da natureza de receita, identificadores da Categoria Econômica, Origem, Espécie e primeiro Desdobramento. Assim, as solicitações de alterações de tal padronização devem ser encaminhadas à STN, quando referentes à codificação específica de Estados, Distrito Federal e Municípios, ou à SOF, quando referentes à codificação da União. Em ambos os casos, as secretarias vão deliberar de forma conjunta.

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Potyguar de Currais Novos é campeão da segunda divisão do Campeonato Potiguar

Foto: Augusto César Gomes/ge

O Potyguar de Currais Novos é o campeão da segunda divisão do Campeonato Potiguar de Futebol. A equipe venceu o Riachuelo pelo placar de 1×0 e confirmou o acesso à Série A do futebol do RN.

O gol do jogo foi marcado pelo zagueiro Higor, numa cobrança de escanteio, marcando de cabeça.

A partida foi marcada por uma soberania do Potyguar no primeiro tempo, que chegou a acertar a trave com o atleta Piauí e produziu mais ofensivamente. O Riachuelo se defendia e saía nos contra ataques, mas nada que surpreendesse o time seridoense. No final da primeira etapa, Thiago Potyguar, idolo do time tricolor, saiu machucado.

Na etapa final, as equipes voltaram mais precavidas e arriscaram pouco. Sob o comando do técnico Mirabor Rocha, o Riachuelo tentou de várias formas, mas não conseguiu furar o bloqueio tricolor. Já o Potyguar tentou pelas bolas paradas e nas jogadas de linha de lado, até que num escanteio, o Tricolor encontrou o gol com Higor, de cabeça.

Após o gol, o Riachuelo pressionou, mas não representou tanto perigo para a equipe adversária e terminou na vice liderança do Campeonato Potiguar. Após quase dez anos, o Potyguar volta a elite do futebol do Rio Grande do Norte.

Com o resultado, o Potyguar de Currais Novos volta à elite do futebol Potiguar, fato que não acontecia desde 2012.

Fonte: Blog do Carlos Eduardo 

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